TJ-BA mantém decisão favorável a professores de Formosa do Rio Preto sobre piso salarial

Por Revista Formosa
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão que obriga o Município de Formosa do Rio Preto a cumprir o pagamento do piso salarial nacional do magistério aos professores da rede municipal.
A decisão foi assinada no dia 28 de abril de 2026 e disponibilizada no sistema do tribunal em 30 de abril.
O julgamento ocorreu na Terceira Câmara Cível da Corte, após recurso apresentado pela Prefeitura contra ação movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município.
No acórdão, o relator, juiz substituto de 2º grau Francisco de Oliveira Bispo, entendeu que o município deve seguir os reajustes anuais previstos na Lei Federal nº 11.738/2008, responsável por regulamentar o piso nacional dos profissionais do magistério.
O magistrado destacou ainda que os contracheques anexados ao processo demonstraram pagamentos abaixo do valor mínimo estabelecido nacionalmente.
A decisão também reconhece que os reajustes do piso devem refletir nas demais classes e níveis da carreira dos professores, conforme prevê a Lei Municipal nº 55/2008, preservando a estrutura salarial escalonada do plano de carreira.
Durante o processo, o Município alegou dificuldades orçamentárias e argumentou que o reajuste dependeria de previsão financeira específica.
No entanto, o Tribunal afastou essa justificativa e afirmou que a valorização do magistério é um direito garantido por lei, ressaltando ainda que a legislação federal prevê mecanismos de complementação financeira da União para os entes que enfrentarem insuficiência de recursos.
Com a decisão, o recurso da Prefeitura foi negado por unanimidade, mantendo integralmente a sentença anterior.
O TJ-BA também determinou a ampliação dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
Decisão na íntegra
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