STF confirma redução de cinco anos na aposentadoria de professores da rede pública

09/07/2026

Por Revista Formosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores da rede pública têm direito à redução de cinco anos no tempo exigido para aposentadoria. 

O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral, tornando-se obrigatório para todos os tribunais e regimes próprios de previdência social (RPPS) do país.

Decisão passa a valer em todo o Brasil

Ao reconhecer a repercussão geral do caso, o STF estabeleceu que o benefício deve ser aplicado de forma uniforme em âmbito nacional. 

A medida contempla profissionais que atuaram exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

A Corte reafirmou que a redução do tempo de contribuição prevista na Constituição busca compensar as características específicas da atividade docente, assegurando uma aposentadoria diferenciada para a categoria.

Lei do Distrito Federal foi considerada inconstitucional

O julgamento teve origem no caso de uma professora do Distrito Federal que solicitou aposentadoria por invalidez. 

O pedido havia sido analisado com base em uma norma local que impedia a aplicação da redução de cinco anos, resultando na negativa do benefício.

Ao revisar o caso, o STF concluiu que a legislação distrital contrariava a Constituição e, por isso, não poderia restringir um direito garantido aos professores. 

Com esse entendimento, o Tribunal definiu que o redutor constitucional também deve ser considerado no cálculo da aposentadoria proporcional por invalidez dos docentes.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que uma lei incompatível com a Constituição desde sua origem não pode ser posteriormente validada por alterações constitucionais. 

Dessa forma, prevalece o direito assegurado pela Constituição Federal.

Quem pode utilizar o redutor

O benefício alcança professores que exerceram exclusivamente atividades de magistério na educação básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. 

A tese fixada pelo STF estabelece que, na aposentadoria por invalidez de professores da rede pública, os proventos proporcionais devem considerar a redução constitucional de cinco anos prevista para a aposentadoria da categoria.

Na prática, essa regra pode resultar em um cálculo mais vantajoso do benefício para os profissionais que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.

Professores podem solicitar revisão do benefício

A decisão também abre espaço para que professores que tiveram o benefício calculado sem a aplicação do redutor peçam a revisão da aposentadoria. 

Como o entendimento possui repercussão geral, os institutos de previdência e o Poder Judiciário deverão seguir a orientação do STF em casos semelhantes.

Entretanto, a revisão não ocorre automaticamente. O interessado deve apresentar requerimento ao órgão previdenciário responsável ou, se necessário, recorrer à Justiça para garantir o reconhecimento do direito.

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