Menores de 15 anos podem ficar proibidos de conduzir bicicletas elétricas; entenda

Por Revista Formosa
Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode estabelecer novas regras para o uso de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O Projeto de Lei 4.920/2025 prevê idade mínima de 15 anos para conduzir esses veículos.
O texto está em análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e ainda precisa avançar no processo legislativo. Portanto, a idade mínima proposta ainda não está em vigor.
Além da regra de idade, o projeto pretende incluir disposições específicas sobre bicicletas elétricas no Código de Trânsito Brasileiro e prevê ações educativas voltadas a estudantes, famílias e usuários.
Como funciona atualmente
As regras atuais do Contran classificam como bicicleta elétrica o veículo equipado com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado por pedal assistido, sem acelerador manual e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.
Dentro desses critérios, o veículo não precisa de CNH, registro ou emplacamento. Entretanto, deve atender a requisitos de segurança e equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e dispositivos relacionados ao controle de velocidade.
Quando o veículo ultrapassa as características estabelecidas para bicicletas elétricas, pode ser enquadrado em outra categoria, como ciclomotor. Nesse caso, podem surgir exigências diferentes, incluindo habilitação, registro e licenciamento.
Capacete também está na proposta
O PL 4.920/2025 prevê ainda a obrigatoriedade do capacete para o condutor e o passageiro, além de outras medidas de segurança.
A justificativa está relacionada ao crescimento do uso desses veículos e à necessidade de reduzir riscos de acidentes envolvendo ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres.
Regra ainda não mudou
Apesar da proposta, adolescentes não estão atualmente proibidos de conduzir bicicletas elétricas em razão de uma nova regra nacional de idade.
O projeto que estabelece os 15 anos ainda tramita na Câmara dos Deputados. Até que haja eventual aprovação e entrada em vigor de novas normas, continuam valendo as regras previstas na legislação de trânsito e na Resolução 996/2023 do Contran.
Assim, quem utiliza bicicleta elétrica deve observar principalmente as características técnicas do veículo, os equipamentos obrigatórios e a classificação definida pela legislação vigente.
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