Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições em Formosa do Rio Preto

01/10/2026

Por Revista Formosa

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, durante o período que antecede e acompanha as Eleições Gerais de 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria ZE-187 nº 5, assinada nesta quinta-feira (1º) pelo juiz eleitoral Ricardo Costa e Silva, da 187ª Zona Eleitoral.

De acordo com a portaria, a chamada "Lei Seca" terá início às 18h do sábado (3) e permanecerá em vigor até as 18h do domingo (4). Durante esse período, fica proibida a comercialização, distribuição e utilização de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados e outros estabelecimentos similares.

A restrição também se aplica a locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas de residências no município.

Segundo o documento, a decisão tem caráter preventivo e busca contribuir para a manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade durante a votação, além de garantir condições adequadas para o exercício do voto. A portaria cita ainda que medidas semelhantes adotadas em eleições anteriores teriam contribuído para a preservação da ordem pública.

Descumprimento pode gerar responsabilização

A portaria estabelece que o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de eventual responsabilização por outros crimes, caso sejam configurados.

A determinação também orienta que o presidente da mesa receptora de votos, autoridade responsável pela ordem dentro da seção eleitoral durante os trabalhos, poderá solicitar apoio policial para retirar do local pessoas que não mantenham a ordem e a compostura ou que pratiquem atos que atentem contra a liberdade eleitoral.

A Portaria ZE-187 nº 5 entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser encaminhada às instituições envolvidas no processo eleitoral, além de partidos políticos, forças de segurança e portais de notícias locais, para conhecimento e divulgação entre candidatos, apoiadores, comerciantes e a população.

A medida é válida especificamente para o município de Formosa do Rio Preto, sob jurisdição da 187ª Zona Eleitoral.

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