Vítimas de violência doméstica agora têm um ano para registrar denúncia contra agressores

Por Revista Formosa
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora terão mais tempo para denunciar seus agressores. Com a entrada em vigor da Lei 15.438/26, sancionada pelo governo federal, o prazo para apresentar representação criminal foi ampliado de seis meses para um ano, contado a partir da identificação do autor da agressão.
A mudança busca oferecer mais tempo para que a vítima consiga romper o ciclo de violência, procure apoio e reúna condições emocionais e jurídicas para denunciar o agressor.
Segundo a advogada especialista em direito da mulher e da família, Hangra Leite, a ampliação do prazo reconhece as dificuldades enfrentadas por quem vive em situação de violência.
"Ao ampliar esse prazo para um ano, a lei permite que a vítima tenha mais tempo para se fortalecer emocionalmente e buscar ajuda sem perder o direito de responsabilizar o agressor", afirma.
Ela explica que, na maioria dos casos de violência doméstica, a vítima já conhece a identidade do agressor, pois existe uma relação anterior entre ambos.
Em situações mais complexas, a identificação pode ser comprovada por meio de boletins de ocorrência, depoimentos, mensagens, investigações policiais ou outros elementos que demonstrem quando a vítima soube quem cometeu o crime.
A nova regra, porém, não vale para processos cujo prazo de seis meses já havia expirado antes da sanção da lei. Nesses casos, o direito de representação permanece extinto. Já as vítimas que ainda estavam dentro do prazo antigo passam a contar automaticamente com o novo limite de 12 meses.
Apesar do avanço, especialistas ressaltam que a mudança precisa ser acompanhada de melhorias na rede de proteção às mulheres.
Entre as principais demandas estão a ampliação do atendimento psicológico e social, maior agilidade na concessão e fiscalização de medidas protetivas e uma atuação mais integrada entre polícia, Ministério Público, Judiciário e serviços de assistência.
"Muitas mulheres deixam de denunciar porque enfrentam o processo sozinhas. A proteção precisa acontecer na prática, e não apenas na legislação", destaca Hangra Leite.
Ciclo da violência dificulta denúncias
A alteração na lei ocorre em um cenário preocupante. Somente nos três primeiros meses deste ano, a Justiça concedeu 171.036 medidas protetivas, o equivalente a uma decisão a cada 45 segundos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a psicóloga Arielle Sagrillo, o novo prazo demonstra que o Estado passa a reconhecer que a decisão de denunciar nem sempre acontece de forma imediata.
Ela explica que a violência doméstica costuma envolver vínculos afetivos, dependência financeira, responsabilidades familiares e medo de represálias. Além disso, muitas vítimas enfrentam manipulação psicológica, isolamento, sentimentos de culpa e desconfiança nas instituições, fatores que podem adiar a denúncia.
A especialista também destaca o chamado ciclo da violência, caracterizado pela alternância entre episódios de agressão e momentos de arrependimento ou aparente reconciliação, o que faz muitas mulheres acreditarem que o comportamento do agressor irá mudar.
Para ela, a ampliação do prazo representa um avanço porque aproxima o sistema de Justiça da realidade vivida pelas vítimas, reconhecendo que o tempo necessário para denunciar nem sempre coincide com os prazos processuais.
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