Operação Faroeste: CNJ mantém arquivamento de disputa bilionária por terras em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia

Por Revista Formosa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o arquivamento definitivo do procedimento apresentado pelo Espólio de Rosa Lustosa Messias, que buscava a reabertura de uma investigação sobre supostas fraudes em registros imobiliários nas comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no Oeste da Bahia.
O caso está relacionado à Operação Faroeste, investigação que apura um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras no estado.
De acordo com a decisão do CNJ, os personagens apontados no processo e o método utilizado são os mesmos identificados nas apurações da Operação Faroeste, considerada o maior escândalo envolvendo comercialização de sentenças judiciais e fraudes fundiárias já revelado no Judiciário brasileiro.
Entre os principais investigados estão o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que chegou a ser preso durante a Operação Faroeste e posteriormente foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de Davidson Dias de Araújo, ex-delegatário do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.
O procedimento trata da suspeita de regularização fraudulenta de imóveis rurais por meio da sobreposição das matrículas M-5225 e M-5226 sobre uma área considerada legítima. Conforme consta no despacho do CNJ, a suposta fraude teria sido viabilizada por decisão judicial proferida pelo então magistrado.
O documento registra:
"...o caso trata da continuidade de apuração relacionada à sobreposição das matrículas M-5225 e M-5226 à matrícula derivada de n. 202, por força de decisão judicial proferida em ação de usucapião pelo magistrado aposentado compulsoriamente Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, com participação atribuída ao então delegatário do Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto/BA, Davidson Dias de Araújo."
Demissão de tabelião e processo disciplinar contra ex-juiz
Ao fundamentar a decisão pelo arquivamento, o ministro Mauro Campbell afirmou que não há necessidade de nova atuação do CNJ, uma vez que as medidas administrativas adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia já resultaram em punições aos envolvidos.
Segundo a decisão, Davidson Dias de Araújo perdeu a delegação do cartório após o TJBA concluir que houve violação de normas essenciais previstas na Lei dos Cartórios. O ex-tabelião ainda recorreu da decisão à Presidência do Tribunal, então ocupada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, porém o recurso foi rejeitado, tornando definitiva a perda da serventia.
Em relação ao ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o ministro destacou que permanece em andamento um procedimento administrativo disciplinar.
A decisão registra:
"No tocante ao magistrado aposentado compulsoriamente Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, a decisão embargada registrou que a Sindicância n. 0000720-23.2024.2.00.0851 resultou (...) na instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 0003072-58.2025.2.00.0805, sob a competência da Corregedoria Geral da Justiça."
Recurso é rejeitado
Na decisão, o ministro Mauro Campbell também entendeu que o recurso apresentado pelo Espólio de Rosa Lustosa Messias buscava reabrir discussões que já haviam sido analisadas e decididas pelo CNJ, medida que não é admitida pelo regimento interno da Corregedoria Nacional de Justiça para esse tipo de decisão monocrática.
A empresa Canabrava Agropecuária Ltda., que participa do processo na condição de terceira interessada, manifestou-se pela rejeição do recurso, sustentando que o reclamante não apontou qualquer omissão efetiva na decisão anteriormente proferida, motivo pelo qual defendeu a manutenção do arquivamento do procedimento.

Fonte: Bnews
Siga a Revista Formosa no Instagram. Nosso canal no WhatsApp e esteja sempre atualizado! Receba as últimas notícias da Revista Formosa no Google News.
