Justiça reconhece irregularidade em cursos oferecidos em Corrente e ex-alunos terão direito a indenização

Por Revista Formosa
A Justiça Federal reconheceu irregularidades na oferta de cursos superiores em Corrente e determinou indenização para ex-alunos prejudicados pela Faculdade Integrada do Brasil (FAIBRA).
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Associação Educacional Cristã do Brasil, responsável pela instituição.
De acordo com o processo, a faculdade oferecia cursos de graduação e pós-graduação fora da sede autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), sem a regularização exigida.
As atividades eram apresentadas por meio do programa "Pró-Saber", oficialmente classificado como extensão, mas que, na prática, funcionava como cursos superiores irregulares.
Entre os afetados estão professores municipais de Corrente que participaram das formações acreditando na validade dos certificados.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima, na Ação Civil Pública nº 0001893-78.2017.4.01.4005, em tramitação na Vara Federal da Subseção Judiciária de Corrente, no Piauí.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu aos estudantes prejudicados o direito de receber indenização individual de R$ 5 mil, além de confirmar a condenação da instituição por danos morais coletivos.
A Justiça também determinou a atualização do valor da indenização coletiva, que já supera R$ 60 mil.
Caso não haja pagamento espontâneo, poderão ser adotadas medidas como bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos, indisponibilidade de imóveis e aplicação de multa judicial.
Os ex-alunos deverão ser convocados para se habilitar no processo e solicitar o recebimento da indenização.
Segundo a decisão, a divulgação do caso é necessária para garantir transparência e informar os estudantes sobre os direitos reconhecidos pela Justiça.
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