Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Sebastião Barros por abuso de poder econômico

Por Revista Formosa
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas e mandatos do prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, e do vice-prefeito, Jurandir Pereira da Silva, no sul do Piauí. A decisão foi proferida pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 22ª Zona Eleitoral, em uma ação que apurou abuso de poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2024.
A sentença também prevê a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Apesar da decisão, os dois gestores permanecem nos cargos até que eventual recurso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Ônibus com 39 passageiros foi abordado antes da votação
O caso teve origem em uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Eleitoral em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição municipal. A informação levou à abordagem de um ônibus com 39 passageiros na cidade de Corrente, também no Piauí.
O veículo havia saído de Taguatinga, no Distrito Federal, com destino a Sebastião Barros. Conforme os autos, a viagem teria sido organizada por um cabo eleitoral ligado à campanha de Pablo Carvalho, por meio de um grupo de WhatsApp denominado "Viagem 06/10 – SB – PI". Segundo a acusação, os passageiros não apresentavam bilhetes de passagem.
Durante a investigação, mensagens e gravações do aplicativo foram utilizadas como provas. Em uma das conversas, o responsável pela organização do transporte afirmou ter recebido do prefeito o contato de uma eleitora para tratar do deslocamento até o município durante o período eleitoral.
Também foi compartilhada uma relação de passageiros com o título "Eleições Sebastião Barros-PI". Em outra mensagem, o organizador mencionou a intenção de confirmar o voto no candidato de número 55, associado à candidatura de Pablo Carvalho.
Justiça analisou mensagens e gravações
Os arquivos de áudio e vídeo apresentados no processo passaram por perícia, que confirmou sua integridade. O material havia sido utilizado em outro procedimento, com autorização judicial para seu aproveitamento na ação eleitoral.
Ao avaliar as provas, o juiz entendeu que a organização do transporte estava vinculada à finalidade de levar eleitores ao município para votar no candidato. A sentença destacou, entre outros pontos, a identificação eleitoral da lista de passageiros e a preferência por pessoas que votavam em Sebastião Barros.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao pedido de cassação dos diplomas e mandatos.
Com base nos elementos reunidos, o magistrado reconheceu a prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral em benefício das candidaturas de prefeito e vice-prefeito.
Defesa negou participação no transporte
Durante o processo, Pablo Carvalho e Jurandir Pereira sustentaram que a viagem havia sido organizada por um particular com finalidade comercial, com pagamento individual das passagens.
Os dois também negaram que o transporte envolvesse pedido de votos, distribuição de material de campanha ou oferta de vantagens aos passageiros. Além disso, afirmaram não ter participado do planejamento, financiado a viagem ou autorizado a iniciativa.
Prefeito e vice podem recorrer
A decisão determina a cassação dos mandatos e prevê a realização de novas eleições majoritárias no município. No entanto, os efeitos da sentença ainda podem ser questionados por meio de recurso ao TRE-PI.
Conforme estabelecido na decisão, Pablo Carvalho e Jurandir Pereira continuam exercendo seus cargos até a análise de eventual recurso pela instância eleitoral.
Procurado pela imprensa para comentar a sentença, o prefeito não havia se manifestado até a publicação da notícia. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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