Formosa do Rio Preto acumula 35 juízes em cinco anos; CNJ mantém gestão da comarca sob responsabilidade do TJBA

Por Revista Formosa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que solicitava a adoção de medidas para garantir a nomeação de um juiz titular para a comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que concluiu não haver fundamento para interferência na gestão administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A OAB-BA alegou que a comarca está sem juiz titular desde 2019 e pediu que o CNJ determinasse um prazo para o preenchimento definitivo da vaga ou, alternativamente, a designação permanente de um magistrado substituto.
Segundo a entidade, a ausência de um titular compromete a prestação jurisdicional em um município considerado estratégico, por concentrar disputas fundiárias na região do Matopiba.
No pedido, a Ordem destacou que, nos últimos cinco anos, a comarca recebeu 65 designações temporárias, envolvendo 35 magistrados diferentes.
Conforme os dados apresentados, cada juiz permaneceu, em média, cerca de 53 dias na unidade, cenário que, na avaliação da entidade, prejudica a continuidade dos processos e dificulta o relacionamento entre a advocacia, a população e o Poder Judiciário.
Em resposta ao CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia informou que a comarca permanece atendida por juízes designados, com apoio da Lista Anual de Substituições e de outras medidas administrativas adotadas para assegurar o funcionamento da unidade.
O tribunal também explicou que, em 2022, abriu edital para o preenchimento da vaga por promoção por antiguidade, mas não houve interessados. Segundo a Corte, a nomeação definitiva depende da evolução natural da carreira da magistratura e da disponibilidade de novos juízes substitutos.
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia para administrar seus quadros de magistrados e definir a lotação das comarcas.
O corregedor observou que a atuação do CNJ somente é cabível diante de situações de ilegalidade ou omissão administrativa grave, circunstâncias que, segundo ele, não ficaram demonstradas no processo.
A decisão também recorda que a situação da comarca de Formosa do Rio Preto já foi examinada anteriormente pelo próprio CNJ.
Na ocasião, o Conselho considerou legítima a estratégia adotada pelo TJBA de manter o atendimento por meio de juízes designados e mutirões, enquanto não ocorre o provimento definitivo da vaga.
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