Filho e viúva de guarda municipal morto em serviço serão indenizados em R$ 100 mil após decisão da Justiça

11/07/2026
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador

Por Revista Formosa

A Justiça da Bahia reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal que morreu durante o exercício da função, em Serra do Ramalho, no oeste do estado, de receberem indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um

A informação foi divulgada neste sábado (11).

A decisão estabelece que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia respondam solidariamente pelo pagamento da indenização. Além disso, foi determinada a concessão de uma pensão em parcela única, equivalente a dois terços da remuneração do servidor.

Pelo entendimento da Justiça, o benefício será pago ao filho até a idade de 25 anos. Já a viúva terá direito à pensão até a data em que o guarda completaria 65 anos, podendo incorporar posteriormente a parcela que era destinada ao filho.

Caso aconteceu em 2000

O episódio ocorreu em 8 de setembro de 2000. Na ocasião, o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho quando recebeu a missão de conduzir uma viatura responsável pelo transporte de uma pessoa com transtorno mental.

Durante o deslocamento, o passageiro teria imobilizado o motorista pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da direção. O veículo saiu da pista e o guarda morreu ainda no local do acidente.

De acordo com os representantes da família, o servidor atuava em serviço vinculado à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Responsabilidade compartilhada

Na sentença, o juiz Yago Ferraro concluiu que houve falha tanto do município quanto do Estado.

Segundo a decisão, o município expôs o servidor ao risco ao designá-lo para a ocorrência sem oferecer condições adequadas de segurança. Já o Estado foi responsabilizado por não disponibilizar a estrutura de segurança pública necessária e, na prática, transferir ao guarda municipal uma atividade que caberia aos órgãos estaduais.

Projeto TJBA Acelera

O julgamento foi realizado durante uma edição do Projeto TJBA Acelera, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à redução da fila de processos e ao fortalecimento da prestação jurisdicional.

Criado pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, o programa busca aumentar a eficiência das unidades judiciais e agilizar o julgamento de ações em todo o estado.

A próxima etapa do projeto está prevista para os dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano.

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