Está devendo? Justiça pode suspender CNH, passaporte e cartões de crédito, confirma STJ

03/11/2026
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Por Revista Formosa

Pessoas que possuem dívidas cobradas judicialmente podem enfrentar medidas que vão além do bloqueio de contas bancárias e da penhora de bens. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito como instrumentos para pressionar o devedor a cumprir suas obrigações.

O entendimento foi estabelecido no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, pela Segunda Seção do STJ, em 4 de dezembro de 2025. A decisão, que transitou em julgado em fevereiro de 2026, estabelece critérios que devem ser observados pelos juízes em todo o país.

As medidas são chamadas de instrumentos executivos atípicos e estão previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Elas podem ser utilizadas em processos de execução civil quando os mecanismos convencionais de cobrança não são suficientes para garantir o pagamento da dívida.

Isso significa que estar com uma conta atrasada ou ter o nome negativado não leva automaticamente à suspensão de documentos ou cartões. A aplicação depende de uma decisão judicial devidamente fundamentada e da análise das circunstâncias de cada caso.

STJ estabelece quatro critérios para aplicação das medidas

Ao fixar a tese do Tema 1.137, o STJ determinou que a utilização dessas ferramentas deve respeitar quatro condições, observadas conjuntamente:

  • Efetividade e menor onerosidade: o juiz precisa equilibrar a necessidade de receber o crédito com a proteção dos direitos do devedor.

  • Caráter subsidiário: as medidas devem ser utilizadas prioritariamente depois da tentativa de mecanismos convencionais de cobrança.

  • Fundamentação específica: a decisão precisa apresentar justificativas relacionadas às particularidades do processo.

  • Contraditório e proporcionalidade: devem ser respeitados o direito de defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade, inclusive quanto ao tempo de duração da restrição.

Entre as tentativas convencionais estão a busca por dinheiro em contas bancárias, a localização de veículos e imóveis e a identificação de outros bens que possam ser utilizados para quitar o débito.

Motoristas profissionais podem perder a CNH?

A decisão não estabelece uma proibição automática para a suspensão da CNH de motoristas profissionais, mas determina que o juiz avalie os impactos da medida sobre os direitos do executado.

Assim, a necessidade do documento para o exercício de uma atividade profissional pode ser considerada na análise da proporcionalidade da restrição.

O mesmo raciocínio se aplica à apreensão do passaporte e ao bloqueio de cartões de crédito: cada situação precisa ser examinada individualmente, sem aplicação automática ou indiscriminada.

Inadimplência atinge 5,2 milhões de consumidores na Bahia

A decisão do STJ ganha relevância diante do elevado número de brasileiros com dívidas em atraso.

De acordo com o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas da Serasa, divulgado em julho de 2026, a Bahia contabilizava 5,2 milhões de consumidores inadimplentes, correspondentes a 6,2% do total de brasileiros nessa situação.

No cenário nacional, dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil apontaram que o país chegou a 75,08 milhões de pessoas inadimplentes em julho de 2026, o equivalente a 44,75% da população adulta.

Os números evidenciam a dimensão do endividamento e a importância do planejamento financeiro antes de assumir novos compromissos.

A Revista Formosa publicou, em 28 de outubro, uma reportagem sobre o cenário de inadimplência na Bahia, os dados da Serasa e a importância de organizar o orçamento familiar.

Leia também: Inadimplência atinge 5,2 milhões de consumidores na Bahia e reforça a importância do planejamento financeiro

O que acontece se a dívida continuar sem pagamento?

As medidas autorizadas pelo STJ têm como finalidade contribuir para a efetividade das decisões judiciais e estimular o cumprimento das obrigações financeiras.

Entretanto, não existe determinação de que a CNH, o passaporte ou os cartões permaneçam suspensos obrigatoriamente até a quitação integral da dívida. O período de aplicação precisa ser definido pelo juiz, com justificativa e observância da proporcionalidade, podendo ser reavaliado conforme as circunstâncias do processo.

A tese firmada pelo STJ vale para execuções cíveis submetidas às regras do Código de Processo Civil e orienta os demais tribunais brasileiros.

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