Tribunal de Justiça da Bahia bloqueia matrículas de imóveis no Oeste da Bahia

25/09/2026

Corregedoria apura possível cancelamento de registros 

Foto: Gil Ferreira/CNJ
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Por Revista Formosa

A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio e a manutenção de restrições sobre matrículas de imóveis localizados nos municípios de Carinhanha e Malhada, no Oeste da Bahia. A decisão também abriu um procedimento administrativo destinado a reunir informações e verificar a possível nulidade ou eventual necessidade de cancelamento de registros imobiliários.

A decisão foi assinada pela corregedora, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, após manifestação do juiz assessor especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho. O caso está relacionado a um pedido de providências que chegou à Corregedoria após provocações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Matrículas continuam bloqueadas

Entre as medidas determinadas está a manutenção do bloqueio das matrículas nº 549, 551, 552, 553 e 554, pertencentes ao Registro de Imóveis de Malhada.

A Corregedoria também determinou uma restrição cautelar sobre a matrícula nº 466 do Registro de Imóveis de Carinhanha.

Na prática, os cartórios ficam impedidos de praticar novos atos que impliquem transferência ou alteração do domínio dos imóveis alcançados pelas restrições enquanto a situação registral é analisada.

Segundo a decisão, o objetivo imediato é evitar que eventuais problemas registrais sejam agravados e impedir novas movimentações enquanto as informações necessárias para esclarecer a situação dos imóveis são levantadas.

Disputa envolve registros, divisas e georreferenciamento

A decisão também aborda questionamentos relacionados à origem e à situação dos registros imobiliários.

A Corregedoria ressaltou, porém, que não cabe ao órgão administrativo resolver, sem a produção de prova técnica adequada, questões complexas envolvendo divisas de propriedades, possível sobreposição de áreas, localização física de imóveis e validade de georreferenciamentos.

Um dos pontos analisados está relacionado à Transcrição nº 15.104, cuja localização física e eventual sobreposição com outras áreas não poderiam ser definidas administrativamente sem uma perícia apropriada.

Dessa forma, questões que dependam de prova técnica ou de uma decisão judicial deverão ser submetidas à jurisdição competente, com participação dos interessados.

Cartório terá 15 dias para apresentar histórico dos imóveis

Com a abertura do novo expediente administrativo, o titular do Cartório de Registro de Imóveis de Carinhanha e interino de Malhada, João Henrique Silveira Leite, terá 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre os títulos envolvidos.

Entre os documentos solicitados está a cadeia dominial certificada da matrícula nº 466, desde sua abertura, incluindo suas derivações e a identificação dos atuais proprietários.

O levantamento deverá permitir à Corregedoria reconstruir a trajetória dos registros e compreender como os títulos foram constituídos e posteriormente derivados.

A medida também busca assegurar que eventuais decisões futuras sejam tomadas depois de uma análise mais completa e com a participação daqueles que possam ser afetados.

Eventual cancelamento ainda será analisado

A abertura do procedimento não significa que os registros já tenham sido considerados nulos ou que o cancelamento tenha sido determinado.

Neste momento, a finalidade é reunir documentos, verificar a cadeia dominial e esclarecer as circunstâncias relacionadas às matrículas.

A própria decisão estabelece que uma eventual medida de cancelamento somente deverá ser analisada depois da adequada instrução do procedimento e da participação dos interessados que possam ter seus direitos atingidos.

A Corregedoria pretende, assim, evitar que uma decisão seja tomada sem que todos os elementos registrais e jurídicos necessários tenham sido examinados.

Situação de antigos servidores também foi analisada

O procedimento também examinou possíveis responsabilidades disciplinares relacionadas a antigos servidores dos cartórios envolvidos.

No caso de Verbena Pereira Martins Lima, a Corregedoria declarou extinta a punibilidade em razão de seu falecimento.

Em relação a uma outra oficiala, o órgão decidiu, neste momento, não instaurar procedimento administrativo, por considerar que não havia elementos suficientes para apontar sua autoria nos registros que estão sendo analisados.

As determinações foram comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça, que acompanha o caso.

Apuração busca esclarecer situação registral

O caso coloca novamente em evidência a complexidade de disputas envolvendo registros imobiliários no Oeste da Bahia, especialmente quando existem questionamentos sobre origem documental, cadeia dominial, limites de propriedades e georreferenciamento.

Por enquanto, as medidas determinadas pelo TJBA têm caráter cautelar e investigativo. Os imóveis atingidos permanecem sob restrição enquanto a documentação é analisada e as informações solicitadas ao cartório são reunidas.

A partir dessa documentação, a Corregedoria poderá avaliar quais providências são juridicamente cabíveis, inclusive quanto à eventual necessidade de encaminhamento de questões para a Justiça competente.

A apuração segue em andamento e qualquer conclusão sobre a validade ou eventual cancelamento dos registros dependerá da análise do procedimento e das provas que forem apresentadas.

Siga a Revista Formosa no Instagram. Nosso canal no WhatsApp e esteja sempre atualizado! Receba as últimas notícias da Revista Formosa no Google News.

Painel Cinematográfico de GIFs
Share