STJ aceita denúncia contra desembargadora Sandra Inês e outros investigados na Operação Faroeste

05/08/2026
Após recisão de delação premiada, STJ aceitaa denúncia do MPF contra Sandra Rusciolelli e outros réus por corrupção passiva na Faroeste  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Após recisão de delação premiada, STJ aceitaa denúncia do MPF contra Sandra Rusciolelli e outros réus por corrupção passiva na Faroeste | Bnews - Divulgação Foto: Divulgação

Por Revista Formosa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, na quarta-feira (5), uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. A decisão é mais um desdobramento da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais na Bahia.

Com o recebimento da denúncia, Sandra Inês, o filho dela, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira passaram a responder como réus por corrupção passiva majorada. A delação premiada firmada anteriormente pela desembargadora com o MPF também foi rescindida.

Durante a sessão, a subprocuradora-Geral da República, Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, explicou que a denúncia inicialmente envolvia um número maior de investigados, mas foi desmembrada para facilitar a análise pelo tribunal.

"Essa primeira denúncia foi desmembrada, permanecendo na Corte a parte relacionada a Sandra Rusciolelli, Vasco Rusciolelli, Júlio Cavalcante e Rute Pereira, todos chamados a compor o núcleo judicial", detalhou a subprocuradora.

Segundo Frischeisen, outros denunciados, entre eles os advogados Cíndia Camargo e José Alves Pinheiro, tiveram os processos encaminhados para outras instâncias.

Ação controlada

Ao defender o recebimento da denúncia, o MPF afirmou que as acusações não estão baseadas exclusivamente em delações premiadas. De acordo com a subprocuradora, as investigações também reuniram provas obtidas durante diligências policiais.

"Houve uma ação controlada onde houve apreensão de valores de R$ 250 mil no quarto da desembargadora Sandra Rusciolelli. Dinheiro que foi rastreado pela Polícia desde o corruptor até o recebimento por Vasco Rusciolelli. Até mesmo os números das séries das notas do dinheiro usado para pagar a propina foram rastreados desde o saque bancário até a casa da desembargadora", afirmou Frischeisen.

Suspeitas envolvendo o gabinete

O relator do inquérito, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e considerou que existem elementos suficientes para a abertura da ação penal.

O ministro citou perícias que teriam identificado, antes da publicação, arquivos contendo decisões judiciais em dispositivos que não pertenciam aos computadores oficiais.

"A denúncia é apta e está presente a justa causa para o exercício da ação penal. O despacho traz a informação sobre perícia em pen drive fornecido pelo colaborador Júlio César contendo decisão judicial favorável à parte beneficiada em momento anterior ao julgamento, o que demonstra a possível manipulação do conteúdo decisório", registrou o relator.

Benedito Gonçalves também mencionou depoimentos de testemunhas colhidos pela Polícia Federal sobre a presença de pessoas externas ao tribunal no gabinete da desembargadora.

"Servidores do gabinete da desembargadora Sandra Inês narram que Júlio César se utilizava dos computadores do gabinete, geralmente da servidora Rute, e que Vasco tinha trânsito frequente lá", acrescentou o ministro.

Prescrição e fim do sigilo

A Corte Especial também reconheceu a prescrição referente ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Com isso, foi extinta a punibilidade da ex-chefe de gabinete Rute Pereira dos Santos do Nascimento, que respondia somente por esse delito. O processo contra ela foi arquivado.

A prescrição também alcançou Sandra Inês e Júlio César em relação ao crime de violação de sigilo funcional, mas ambos continuarão respondendo pela acusação de corrupção passiva.

Ao final do julgamento, os ministros determinaram ainda o levantamento do sigilo do inquérito. A tramitação da ação penal no STJ deverá observar os compromissos previstos nos acordos de colaboração premiada homologados pela Justiça.

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