Servidor condenado por amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros tem recurso negado

Por Revista Formosa
Um servidor público de 26 anos, que atuava como assistente administrativo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), sofreu mais uma derrota na Justiça. Vanderley dos Santos Gomes foi condenado por fraudar seguradoras após amputar o próprio pé na tentativa de receber aproximadamente R$ 1,5 milhão em indenizações.
A tentativa da defesa de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão foi proferida pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ-BA, que entendeu não ser possível encaminhar o recurso ao STJ neste momento, já que ainda existiam medidas processuais que poderiam ser adotadas pela defesa no âmbito estadual.
Com a condenação já definitiva, o servidor começou a cumprir a pena em maio deste ano. A sentença prevê regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
Contratação de seguros e pedido de indenização
De acordo com os autos, entre junho e julho de 2019, o servidor contratou quatro apólices de seguro junto às empresas Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Somados, os contratos garantiriam aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez indenizável.
Pouco mais de um mês, após a contratação dos seguros, no dia 10 de agosto de 2019 teve o pé amputado em uma estrada vicinal no Povoado de Mercês, zona rural de São Gonçalo dos Campos, no Portal do Sertão, e acionou as seguradoras para receber os valores previstos.
O fato teria ocorrido após ser vítima de um sequestro e assalto depois de sair de uma unidade de saúde em Cruz das Almas, no Recôncavo.
No mesmo depoimento, Vanderley afirmou que criminosos armados o forçaram a entrar em um veículo, roubaram pertences como celular e relógio, e utilizaram um facão para decepar o pé direito dele. Depois, teriam o abandonado em um matagal.
Provas levantaram suspeitas
Durante a investigação, diversos elementos levaram a Justiça a concluir que a lesão foi provocada intencionalmente para obtenção de vantagem financeira.
Entre os fatores considerados suspeitos estavam a contratação de quatro seguros em um curto período de tempo, a amputação ocorrida poucas semanas depois e o rápido pedido de indenização apresentado às seguradoras, incluindo Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo.
Além disso, laudos periciais, relatórios médicos, documentos das seguradoras e depoimentos reunidos ao longo do processo apontaram inconsistências na versão apresentada pelo acusado.
Os magistrados também destacaram contradições no relato do servidor, que afirmou não possuir inimigos, mas sustentou ter sido sequestrado e mutilado por desconhecidos sem conseguir esclarecer detalhes sobre os autores ou as circunstâncias do suposto crime.
Outro ponto que chamou a atenção da investigação foi a localização da mochila da vítima nas proximidades do local da amputação, contendo diversos objetos pessoais, situação considerada incompatível com a narrativa de um assalto.
Condenação mantida
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas demonstrava a existência da fraude e a responsabilidade do acusado.
Os desembargadores também consideraram incomum que um servidor com renda considerada modesta assumisse, em sequência, despesas significativas com quatro contratos de seguro distintos.
Diante desse entendimento, a condenação foi mantida. A defesa ainda tentou recorrer ao STJ, mas o pedido não foi admitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, mantendo válida a decisão condenatória.
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