Servidor condenado por amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros tem recurso negado

17/06/2026
Foto: Reprodução/Relatório de sindicância da consultoria de seguros
Foto: Reprodução/Relatório de sindicância da consultoria de seguros

Por Revista Formosa

Um servidor público de 26 anos, condenado por aplicar um golpe contra seguradoras após amputar o próprio pé para tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações, sofreu mais um revés na Justiça. 

A tentativa da defesa de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A decisão foi proferida pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ-BA, que entendeu não ser possível encaminhar o recurso ao STJ neste momento, já que ainda existiam medidas processuais que poderiam ser adotadas pela defesa no âmbito estadual.

Com a condenação já definitiva, o servidor começou a cumprir a pena em maio deste ano. A sentença prevê regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Contratação de seguros e pedido de indenização

De acordo com os autos, entre junho e julho de 2019, o servidor contratou quatro apólices de seguro junto às empresas Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Somados, os contratos garantiriam aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez indenizável.

Pouco mais de um mês após a contratação dos seguros, ele teve o pé direito amputado e acionou as seguradoras para receber os valores previstos. 

Na época, alegou ter sido vítima de um sequestro seguido de roubo e mutilação praticado por criminosos desconhecidos.

Provas levantaram suspeitas

Durante a investigação, diversos elementos levaram a Justiça a concluir que a lesão foi provocada intencionalmente para obtenção de vantagem financeira.

Entre os fatores considerados suspeitos estavam a contratação de quatro seguros em um curto período de tempo, a amputação ocorrida poucas semanas depois e o rápido pedido de indenização apresentado às seguradoras.

Além disso, laudos periciais, relatórios médicos, documentos das seguradoras e depoimentos reunidos ao longo do processo apontaram inconsistências na versão apresentada pelo acusado.

Os magistrados também destacaram contradições no relato do servidor, que afirmou não possuir inimigos, mas sustentou ter sido sequestrado e mutilado por desconhecidos sem conseguir esclarecer detalhes sobre os autores ou as circunstâncias do suposto crime.

Outro ponto que chamou a atenção da investigação foi a localização da mochila da vítima nas proximidades do local da amputação, contendo diversos objetos pessoais, situação considerada incompatível com a narrativa de um assalto.

Condenação mantida

Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas demonstrava a existência da fraude e a responsabilidade do acusado. 

Os desembargadores também consideraram incomum que um servidor com renda considerada modesta assumisse, em sequência, despesas significativas com quatro contratos de seguro distintos.

Diante desse entendimento, a condenação foi mantida. A defesa ainda tentou recorrer ao STJ, mas o pedido não foi admitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, mantendo válida a decisão condenatória.

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