Pix de R$ 30 mil cai em conta endividada e banco usa valor para quitar dívida

Por Revista Formosa
Um erro em uma transferência via Pix acabou virando caso judicial em Limeira (SP). Uma garagem de veículos transferiu, por engano, mais de R$ 30 mil para a conta de outra empresa.
O problema é que a conta destinatária tinha saldo devedor e o valor foi automaticamente utilizado pelo banco para abater a dívida, sem qualquer estorno ao verdadeiro dono do dinheiro.
Diante da negativa de devolução, a empresa que realizou o Pix acionou a Justiça pedindo a restituição do montante e indenização por danos morais, responsabilizando tanto o banco quanto o titular da conta que recebeu o valor.
Em sua defesa, a empresa beneficiada afirmou que a conta estava sem movimentação há bastante tempo e que não teve controle sobre o uso do dinheiro, já que o banco reteve o valor para quitar débitos existentes.
A instituição financeira, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada, atribuindo o episódio a erro de digitação de quem fez a transferência.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, entendeu que houve enriquecimento sem causa.
Segundo o magistrado, o banco se apropriou de recursos de um terceiro para saldar dívida de seu cliente, enquanto a empresa titular da conta foi diretamente beneficiada com a quitação de seus débitos.
Para o juiz, a conduta violou a boa-fé objetiva e impôs a ambos — banco e titular da conta — a obrigação de devolver integralmente o valor transferido de forma equivocada.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
O magistrado destacou que, por se tratar de pessoa jurídica, seria necessária prova de abalo à imagem ou à reputação no mercado, conforme a Súmula 227 do STJ, o que não ficou demonstrado no processo.
Com isso, banco e empresa foram condenados, de forma solidária, a restituir à garagem o valor de R$ 30.812.
Processo nº: 1009765-17.2025.8.26.0320
Leia a decisão
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