Pix de R$ 30 mil cai em conta endividada e banco usa valor para quitar dívida

05/02/2026

Por Revista Formosa

Um erro em uma transferência via Pix acabou virando caso judicial em Limeira (SP). Uma garagem de veículos transferiu, por engano, mais de R$ 30 mil para a conta de outra empresa. 

O problema é que a conta destinatária tinha saldo devedor e o valor foi automaticamente utilizado pelo banco para abater a dívida, sem qualquer estorno ao verdadeiro dono do dinheiro.

Diante da negativa de devolução, a empresa que realizou o Pix acionou a Justiça pedindo a restituição do montante e indenização por danos morais, responsabilizando tanto o banco quanto o titular da conta que recebeu o valor.

Em sua defesa, a empresa beneficiada afirmou que a conta estava sem movimentação há bastante tempo e que não teve controle sobre o uso do dinheiro, já que o banco reteve o valor para quitar débitos existentes. 

A instituição financeira, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada, atribuindo o episódio a erro de digitação de quem fez a transferência.

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, entendeu que houve enriquecimento sem causa. 

Segundo o magistrado, o banco se apropriou de recursos de um terceiro para saldar dívida de seu cliente, enquanto a empresa titular da conta foi diretamente beneficiada com a quitação de seus débitos.

Para o juiz, a conduta violou a boa-fé objetiva e impôs a ambos — banco e titular da conta — a obrigação de devolver integralmente o valor transferido de forma equivocada.

O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. 

O magistrado destacou que, por se tratar de pessoa jurídica, seria necessária prova de abalo à imagem ou à reputação no mercado, conforme a Súmula 227 do STJo que não ficou demonstrado no processo.

Com isso, banco e empresa foram condenados, de forma solidária, a restituir à garagem o valor de R$ 30.812.

Processo nº: 1009765-17.2025.8.26.0320

Leia a decisão

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