Mãe solo é obrigada a permanecer no trabalho com a filha chorando de fome na Bahia

Por Revista Formosa
Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
De acordo com o processo, um dos episódios mais graves ocorreu quando a funcionária foi impedida pela coordenadora de deixar o expediente no horário para buscar a filha na escola. Sem alternativa, ela levou a criança de volta ao local de trabalho, onde ambas permaneceram até cerca das 20h.
Durante esse período, a menina chorava de fome e cansaço. Conforme os relatos apresentados à Justiça, a coordenadora chegou a dizer à criança que a mãe estava "de castigo" por não ter executado o serviço da forma esperada.
A trabalhadora também afirmou ter sido alvo de outras situações constrangedoras, como ser responsabilizada pela demissão de um colega, acusada de causar prejuízos à unidade e isolada dos demais funcionários.
A empresa negou as acusações durante a ação judicial.
Na primeira instância, a 15ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que os depoimentos das testemunhas confirmaram as práticas abusivas relatadas, reconhecendo a existência de um ambiente de trabalho hostil. Com isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Ao recorrer da decisão, a Camed tentou reverter a condenação. No entanto, a relatora do caso no TRT-BA, a desembargadora Viviane Leite, entendeu que as provas demonstraram a ocorrência de humilhações públicas, ameaças e outras condutas abusivas praticadas de forma recorrente pela superiora.
O voto também mencionou o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a caracterização do assédio moral e destacou a gravidade da situação envolvendo a filha da funcionária.
Diante dos elementos apresentados, a Terceira Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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