Lei estabelece novo Plano de Cargos e reestrutura quadro de servidores da Câmara de Formosa do Rio Preto

23/06/2026
Foto: Darlan Lustosa
Foto: Darlan Lustosa

Por Revista Formosa

A Prefeitura de Formosa do Rio Preto sancionou a Lei Complementar nº 106/2026, que institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) dos servidores da Câmara Municipal. 

A legislação também reorganiza a estrutura administrativa do Poder Legislativo, estabelece regras para progressão funcional, cria novas gratificações e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 99/2011.

Entre os principais objetivos da nova norma estão a valorização dos servidores, a modernização da administração da Câmara e a definição de critérios para ingresso, desenvolvimento na carreira, remuneração e avaliação de desempenho. 

O regime jurídico dos servidores permanece estatutário.

O plano organiza os cargos efetivos em quatro carreiras: Analista, Assistente, Auxiliar e Operacional, cada uma com exigências específicas de escolaridade e atribuições. Também redefine os cargos comissionados e suas competências, incluindo funções de assessoramento, direção, coordenação e planejamento.

Outro ponto de destaque é a criação de um sistema de progressão funcional. Os servidores efetivos poderão avançar por merecimento, mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço, além de progressão por qualificação, destinada àqueles que obtiverem formação acadêmica superior à exigida para o cargo. 

Os avanços poderão resultar em acréscimos salariais conforme critérios estabelecidos na legislação.

A lei também institui a Gratificação de Desempenho Institucional e Funcional (GDIF), destinada aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão. 

O benefício será concedido com base em avaliações periódicas de desempenho e no cumprimento de metas institucionais, podendo variar de 5% a 60% do vencimento básico, conforme a pontuação obtida.

Além disso, o texto regulamenta gratificações relacionadas às funções desempenhadas em processos de licitação, gestão e fiscalização de contratos, com percentuais que chegam a 60% do salário-base para agentes de contratação e pregoeiros. Também disciplina o pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, observadas as condições previstas na legislação.

O Anexo I da lei apresenta o novo quadro de cargos e vencimentos. Entre os cargos efetivos estão advogado, procurador, controlador interno, contador, agente administrativo, motorista, vigilante e serviços gerais. 

Já entre os cargos comissionados figuram assessor parlamentar, diretor de gabinete, diretor-geral, assessor da Presidência, assessor de comunicação, gerentes de setores, ouvidor e secretarias da Câmara, com vencimentos definidos conforme cada função.

De acordo com a legislação, o reenquadramento dos servidores será realizado por ato da Presidência da Câmara. 

A Lei Complementar nº 106/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de junho de 2026

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