Justiça condena ex-prefeito de Formosa do Rio Preto por improbidade administrativa

25/11/2025
Jabes Júnior. Imagem/Divulgação
Jabes Júnior. Imagem/Divulgação

Por Revista Formosa

A Justiça da Bahia condenou o ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Lustosa Nogueira Júnior, por ato de improbidade administrativa relacionado à restrição ilegal do acesso às contas públicas do exercício de 2014. 

A sentença foi proferida pela juíza Isadora Balestra Marques em 18 de novembro de 2025.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o então gestor editou o Decreto Municipal nº 372/2015, criando um procedimento burocrático que impedia a disponibilização integral das contas na Câmara de Vereadores, como determina a legislação. 

O acesso só poderia ocorrer na sede da Prefeitura, mediante agendamento e protocolo, o que violava o princípio da transparência.

Apesar de ter recebido uma recomendação formal do Ministério Público para corrigir a prática, o ex-prefeito teria simulado o cumprimento da determinação, enviando à Câmara apenas parte dos documentos. 

Uma inspeção do MP e uma certidão da própria Câmara confirmaram que a documentação essencial permaneceu na Prefeitura, organizada de forma precária, impedindo a fiscalização.

A magistrada concluiu que Jabes Nogueira Júnior agiu de forma dolosa, com a intenção de dificultar o controle social e "ocultar irregularidades", enquadrando sua conduta no artigo 11, inciso VII, da Lei de Improbidade Administrativa. 

Como o réu não apresentou contestação após ser citado, foi declarado revel.

Sanções

Na decisão, a juíza aplicou as seguintes penalidades ao ex-prefeito:

  • Multa civil equivalente a 12 vezes o salário que recebia em abril de 2015;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não foram aplicadas, pois não estão previstas no inciso utilizado após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

Após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI)

Leia a decisão na íntegra

Siga a Revista Formosa no Instagram. Nosso canal no WhatsApp e esteja sempre atualizado! Receba as últimas notícias da Revista Formosa no Google News.

Painel Cinematográfico de GIFs