Justiça aponta fraude em contrato de R$ 613 mil e condena ex-prefeito de Sebastião Barros

Por Revista Formosa
A Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto Nogueira Rodrigues, e a empresa Wilson Rodrigues da Silva - ME por improbidade administrativa relacionada a irregularidades em uma licitação para locação de veículos, máquinas e caminhões. A decisão determina que os condenados devolvam, solidariamente, R$ 613.900,20 aos cofres públicos.
A sentença foi proferida em 21 de maio de 2026 pelo juiz Cleideni Morais dos Santos, da Vara Única da Comarca de Corrente. O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que investigou a contratação realizada durante a gestão municipal em 2014.
Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do prejuízo, com atualização monetária, e à perda de eventual função pública ou cargo eletivo que ocupe na data do trânsito em julgado. A empresa ficou impedida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dez anos.
Licitação apresentava indícios de irregularidades
A ação investigou o Pregão Presencial nº 03/2014, aberto pela Prefeitura de Sebastião Barros para contratar serviços de locação de veículos, máquinas e caminhões destinados às secretarias municipais. O procedimento tinha valor estimado em R$ 1,38 milhão e resultou na assinatura de contrato com a empresa condenada.
Segundo os autos, o município efetuou pagamentos de R$ 613.900,20 à contratada ao longo daquele ano. Para o Ministério Público, a licitação teria sido organizada para favorecer a empresa, sem concorrência efetiva e sem comprovação da execução dos serviços previstos.
Ao avaliar as provas, o magistrado concluiu que o procedimento foi simulado e que os pagamentos ocorreram sem a correspondente prestação dos serviços contratados.
Falhas na divulgação e na pesquisa de preços
Entre os problemas apontados na sentença está a ausência de comprovação da publicação do aviso da licitação nos veículos oficiais de divulgação. Embora a prefeitura tivesse informado aos órgãos de controle que o procedimento havia sido publicado, as consultas mencionadas no processo não localizaram os anúncios correspondentes.
Também foi identificada apenas uma empresa participante da sessão de abertura dos envelopes. Para o magistrado, a divulgação restrita comprometeu a possibilidade de concorrência.
Outro ponto questionado foi a pesquisa de preços apresentada pela administração municipal. Conforme a decisão, a documentação não tinha assinatura nem identificação do responsável e não demonstrava consultas confiáveis ao mercado para justificar os valores estimados.
A sentença também registrou dúvidas sobre a capacidade operacional da empresa contratada, cuja atividade principal era o comércio varejista de alimentos e que, segundo os documentos analisados, não possuía veículos registrados em seu nome no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Município já tinha veículos e máquinas
A existência de equipamentos próprios da prefeitura também foi considerada na decisão. Entre os bens disponíveis estavam motoniveladora, caminhão-caçamba, pá-carregadeira, retroescavadeira, caminhão-tanque, ônibus escolares e caminhonete.
Parte desses equipamentos havia sido disponibilizada ao município pelo Governo Federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), em 2013 e 2014.
Mesmo com essa estrutura, a administração contratou a locação de veículos e máquinas semelhantes. O juiz considerou esse contexto, juntamente com as demais provas, ao avaliar a finalidade da contratação e o prejuízo aos cofres municipais.
Investigação identificou veículos ligados à gestão
Diligências da Polícia Civil e consultas a registros oficiais indicaram que veículos relacionados ao contrato pertenciam ao ex-prefeito, a integrantes da administração municipal e a pessoas próximas ao grupo político.
A sentença cita, entre outros exemplos, um Fiat Palio vinculado à então secretária municipal de Educação e uma caminhonete GM S10 apontada como pertencente ao próprio ex-prefeito. Também foram mencionadas caminhonetes relacionadas a um vereador aliado do gestor e a pessoas ligadas à sua campanha.
Em vistorias realizadas na sede do município e na localidade rural de Pitombas, a Polícia Civil não identificou veículos da empresa contratada executando os serviços previstos. O relatório policial foi considerado pelo magistrado em conjunto com documentos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e outras provas do processo.
Com base nesse conjunto de elementos, a Justiça concluiu que a empresa teria atuado como intermediária em pagamentos por locações que não foram efetivamente comprovadas.
Ressarcimento e próximos passos
O valor de R$ 613.900,20 corresponde aos pagamentos realizados à empresa em 2014 e deverá ser atualizado pelo IPCA-E, com juros de mora de 1% ao mês, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A obrigação é solidária, o que significa que o ex-prefeito e a empresa respondem pelo valor integral do ressarcimento determinado judicialmente.
Após o trânsito em julgado, a decisão prevê a comunicação à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos, o registro da condenação no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e inelegibilidade e o encaminhamento de informações aos órgãos competentes.
Outro lado: Segundo o GP1, o ex-prefeito foi procurado, mas não foi localizado. O espaço permanece aberto para manifestação e esclarecimentos.
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