Formosa do Rio Preto cria multa de até R$ 10 mil para casos de maus-tratos a animais

Por Revista Formosa
O município de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, passou a contar com novas regras para combater casos de maus-tratos contra animais.
A Lei nº 380/2026, sancionada pelo prefeito Neo Araújo e publicada no Diário Oficial do Município, institui sanções administrativas para quem praticar ou for responsável por condutas que causem sofrimento ou coloquem em risco a saúde e a integridade dos animais.
De acordo com a legislação, são considerados maus-tratos atos ou omissões que provoquem dor, sofrimento, lesão ou risco à saúde e à integridade física ou mental do animal. Entre as situações previstas estão abandono em vias ou imóveis públicos e privados, agressões físicas, mutilação, castigos corporais, falta de alimento, água, abrigo, higiene ou assistência veterinária.
A lei também inclui como infrações a manutenção de animais acorrentados ou em espaços incompatíveis com seu porte e necessidades, a submissão a trabalho excessivo ou inadequado, a exploração abusiva ou cruel, o envenenamento e a negligência relacionada à saúde e ao bem-estar.
Multa pode chegar a R$ 10 mil
As penalidades serão aplicadas de forma progressiva, conforme a legislação. Inicialmente, poderá haver advertência por escrito, com prazo para que a situação seja regularizada.
Nos casos mais graves, a multa administrativa poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração. A legislação também prevê a apreensão do animal e a proibição da guarda de animais por até cinco anos.
Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. Quando a conduta resultar na morte do animal, a penalidade será fixada no valor máximo, de R$ 10 mil.
Recursos serão destinados ao bem-estar animal
A Lei nº 380 determina ainda que os valores arrecadados com as multas sejam destinados a programas voltados ao bem-estar e ao controle populacional de animais no município.
O processo administrativo de fiscalização deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A nova legislação também estabelece que qualquer cidadão poderá denunciar casos de maus-tratos, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.
A lei foi sancionada em 7 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
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