Ex-servidora é condenada por fraude no Bolsa Família e terá de devolver mais de R$ 20 mil

Por Revista Formosa
Uma ex-servidora da Prefeitura de Dom Pedrito, no Rio Grande do Sul, foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema de cadastramento do Bolsa Família e viabilizar o recebimento irregular de benefícios sociais.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande e publicada no último dia 29 de julho.
Segundo a sentença, a ex-funcionária inseriu informações falsas no sistema do município para possibilitar pagamentos indevidos. Ela recebeu pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.
No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, deverá ressarcir R$ 20.216 aos cofres públicos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as fraudes ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. Durante esse período, foram realizados 12 cadastros irregulares vinculados a três pessoas, permitindo o pagamento indevido do benefício.
As investigações começaram após uma auditoria da Prefeitura de Dom Pedrito identificar inconsistências no cadastro dos beneficiários. A apuração constatou que havia três pessoas registradas com o mesmo nome, diferenciadas apenas pela ordem ou abreviação dos sobrenomes.
Cada uma possuía quatro inscrições distintas, o que fez o sistema reconhecer os registros como beneficiários diferentes e liberar múltiplos pagamentos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não divulgou a identidade da condenada. Informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal apontaram que os dados fraudulentos foram inseridos utilizando o CPF da própria servidora. Entre os beneficiários estavam a mãe e o então companheiro da acusada.
As provas também incluíram imagens do sistema de monitoramento da instituição financeira, que mostraram a mãe da ex-servidora realizando um dos saques. Em outras ocasiões, o companheiro retirou os valores, algumas vezes acompanhado da própria funcionária.
Durante o processo, a mãe da acusada afirmou que não solicitou o benefício para si. Em depoimento, disse que trabalhava como empregada doméstica, possuía renda própria e apenas realizou os saques a pedido da filha para auxiliar nas despesas do neto, diagnosticado com autismo.
Já a ex-servidora admitiu a fraude em interrogatório. Ela alegou dificuldades financeiras, afirmou que os recursos foram utilizados para custear despesas da família e do filho, declarou que os familiares não participaram do esquema e disse estar arrependida.
Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade criminal.
Segundo a decisão, não ficou comprovada uma situação de necessidade extrema que justificasse a prática do crime, além de destacar que a acusada possuía remuneração proveniente do cargo público que ocupava na época dos fatos.
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