Condenados na Operação Faroeste devem cumprir penas em presídios de Salvador após fim dos recursos

Por Revista Formosa
Os cinco réus condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro julgamento de mérito da Operação Faroeste deverão cumprir as penas em unidades prisionais de Salvador, caso as condenações se tornem definitivas.
A previsão é que os magistrados e demais envolvidos sejam encaminhados ao Complexo Penitenciário da Mata Escura, conforme informações publicadas pelo BNews nesta quinta-feira (22).
Entre os condenados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que atuou em Formosa do Rio Preto. Também foram condenados o empresário Adailton Maturino dos Santos, conhecido como falso cônsul da Guiné-Bissau, a advogada Geciane Souza Maturino dos Santos e o advogado Ricardo Augusto Três.
Maria do Socorro recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, enquanto Sérgio Humberto foi condenado a 15 anos e oito meses. Adailton Maturino recebeu 21 anos e sete meses; Geciane Maturino, 16 anos e quatro meses; e Ricardo Augusto Três, 10 anos e nove meses. Todas as penas foram fixadas em regime inicial fechado.
Segundo a publicação, Maria do Socorro e Geciane Maturino deverão ficar no Conjunto Penal Feminino de Salvador. Já Sérgio Humberto, Adailton Maturino e Ricardo Augusto Três deverão ser encaminhados à Penitenciária Lemos Brito, unidade masculina localizada no complexo prisional da capital baiana.
Cumprimento das penas depende de recursos
Apesar das condenações, a prisão não ocorrerá imediatamente. O início do cumprimento das penas depende do andamento dos recursos judiciais, conforme o estágio processual de cada caso.
A defesa de Maria do Socorro, representada pelo advogado Gamil Föppel, anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados contestam a decisão e alegam insuficiência de provas, além de criticarem o uso de anotações pessoais da desembargadora na definição da pena.
A Operação Faroeste investigou um esquema de comercialização de decisões judiciais e disputas por terras no oeste da Bahia. O caso envolve suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e grilagem de terras, com repercussões em conflitos fundiários de grande dimensão econômica na região.
Até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso e haja o trânsito em julgado, os condenados permanecem em liberdade, conforme as informações divulgadas.
DETALHES DA OPERAÇÃO FAROESTE
O relator da Ação Penal 985 na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, votou pela condenação da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a 14 anos, 11 meses de reclusão, além de 410 dias-multa no valor máximo legal, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. Ela foi investigada na Operação Faroeste.
Ao individualizar a pena da magistrada, o relator destacou que a anotação manuscrita apreendida em sua residência pela Polícia Federal , na qual registrou a meta de obter R$ 10 milhões para alcançar uma "vida de opulência e riqueza", autorizou a valoração negativa de sua personalidade na dosimetria penal.
"Tratando-se de magistrada plenamente ciente das balizas éticas e institucionais da carreira, bem como das limitações patrimoniais inerentes à percepção de subsídio, a anotação de uma orientação pessoal voltada à obtenção de riqueza incompatível com os parâmetros ordinários de remuneração do cargo (...) evidencia acentuada inclinação ao prejuízo dos deveres funcionais em prol de vantagens econômicas."
O ministro fixou o regime inicial fechado e determinou que a progressão de regime fique expressamente condicionada à reparação integral do dano e à devolução do produto ilícito auferido.
O imóvel em Praia do Forte
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que a desembargadora aceitou promessa e recebeu R$ 400 mil em vantagens indevidas para restabelecer o bloqueio da matrícula 736 da Fazenda Estrondo, em Formosa do Rio Preto, forçando o Grupo Horita a ceder às exigências da organização criminosa liderada por Adailton Maturino.
Durante o voto, o relator reconstruiu a cronologia que liga o ato jurisdicional ao fluxo financeiro:
- 25 de fevereiro de 2018: Durante plantão judiciário de segundo grau, o juiz substituto João Batista Alcântara defere tutela de urgência e suspende o bloqueio da matrícula;
- 2 de março de 2018: Em decisão monocrática de reconsideração, a desembargadora Maria do Socorro revoga o ato do plantonista e restabelece o bloqueio;
- 3 de março de 2018: No dia seguinte à decisão, Amanda Santiago, filha da magistrada, faz o primeiro contato telefônico com o operador Adailton Maturino;
- 26 de março de 2018: Sob pressão do bloqueio judicial, o Grupo Horita capitula e assina o termo de transação fundiária com a empresa ligada ao esquema;
- 29 de março de 2018: O Grupo Horita faz o primeiro aporte de R$ 1 milhão na conta da empresa de Gessiane Maturino;
- 11 de abril de 2018: É registrado um suposto empréstimo de Nilton Barreto Santiago (irmão da desembargadora) no valor de R$ 400 mil para a conta de Maria do Socorro, alegadamente voltado a honrar a compra de um imóvel em Praia do Forte;
- 26 de abril de 2018: A desembargadora emite três cheques que somam R$ 175 mil em favor de sua credora imobiliária;
- 25 de maio de 2018: O genro da desembargadora (marido de Amanda) comparece fisicamente a uma agência bancária e deposita R$ 275 mil em dinheiro vivo diretamente na conta da credora do imóvel;
- 26 de maio de 2018: Amanda realiza ligação de 21 segundos para Adailton Maturino;
- 28 a 30 de maio de 2018: O escritório de advocacia de Geciane Maturino recebe repasse de R$ 1,5 milhão e efetua saques e emissões de cheques em espécie (de R$ 400 mil e R$ 500 mil) para cobrir o empréstimo-ponte de Nilton, fechando o ciclo de lavagem.
Para Og Fernandes, a tese defensiva de mútuo financeiro intrafamiliar não se sustenta diante da ausência de quitação ao longo dos anos:
"A própria defesa da desembargadora é de que esse dinheiro não foi objeto de doação, foi objeto de empréstimo, de mútuo. Agora, um mútuo sem registro, sem formalização. E é um mútuo que se tornou infinito, porque já decorreram oito anos sem que esse dinheiro fosse pago pela desembargadora (...). Isso evidencia traços inequívocos de artificialidade e confirma a ausência de idoneidade econômica nas transações descritas pela defesa. (...) O acervo documental e financeiro sela de forma matemática a propina e a sincronia entre a decisão judicial e a compensação financeira."
Consequências institucionais
O ministro Og Fernandes destacou a alta reprovabilidade da conduta de quem esteve no ápice da magistratura estadual. "A ré ostentava a condição de desembargadora e já havia exercido a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, o topo da carreira da magistratura estadual. A mercantilização da atividade jurisdicional de segundo grau (...) violou de forma profunda o dever de retidão esperado para o seu cargo". O relator ressaltou ainda o abalo institucional gerado pela venda de pronunciamentos judiciais:
"As consequências foram extremamente danosas, uma vez que a venda de atos jurisdicionais no âmbito de um litígio de altíssima expressão econômica acarretou e acarreta severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação judicial do Tribunal de Justiça da Bahia perante a comunidade e o mercado do oeste do estado."
As penas fixadas pelo relator
Ao concluir a dosimetria contra Maria do Socorro Barreto Santiago, o ministro Og Fernandes estabeleceu:
- Corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º, do CP): pena de 7 anos, 9 meses de reclusão e 205 dias-multa;
- Lavagem de capitais (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998): pena de 7 anos, 2 meses de reclusão e 205 dias-multa;
- Pena unificada (concurso material - art. 69 do CP): 14 anos, 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 410 dias-multa, fixada cada unidade em 5 salários mínimos vigentes à época dos fatos.
O relator consignou ainda que o período de 1 ano, 7 meses e 1 dia em que a magistrada permaneceu sob prisão preventiva não autoriza, neste momento, a detração para fins de abrandamento do regime prisional. A votação segue na Corte Especial, com o relatório de Og Fernandes sobre os demais réus, com os pronunciamentos dos demais ministros integrantes do colegiado.
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