Comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderá servir como prova de vida para o INSS

28/09/2026

Por Revista Formosa

O comparecimento às urnas nas Eleições Gerais de 2026, no dia 4 de outubro, poderá ser registrado como uma das formas de comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o eleitor não precisará comparecer a um banco ou a uma agência do INSS exclusivamente para realizar o procedimento.

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que destacou que o comparecimento à votação é uma das formas que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

Ausência às urnas não bloqueia o benefício

Um ponto importante é que quem não comparecer para votar não terá o benefício bloqueado por esse motivo.

O INSS também utiliza o sistema SIRIS, que reúne informações de diferentes bases do governo. Entre os registros que podem ser considerados estão emissão de documentos, movimentações e atendimentos realizados pelos cidadãos. 

Dessa forma, o voto não é a única maneira de comprovação de vida.

Idosos têm prioridade na hora de votar

Nas Eleições 2026, eleitores com 60 anos ou mais têm preferência para votar e integram o grupo de pessoas com atendimento prioritário nas seções eleitorais. A preferência é aplicada conforme a ordem de chegada entre os grupos prioritários.

Já as pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente do horário em que chegarem ao local de votação. Ou seja, mesmo que outros eleitores prioritários tenham chegado antes, a pessoa com mais de 80 anos tem precedência.

A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral.

Além da prioridade, a Justiça Eleitoral prevê medidas de acessibilidade para garantir que pessoas idosas possam exercer o voto com segurança e autonomia, especialmente quando também possuem deficiência ou mobilidade reduzida.

Voto é facultativo a partir dos 70 anos

Outro ponto importante para o eleitorado idoso é que, a partir dos 70 anos, o voto passa a ser facultativo. Portanto, pessoas nessa faixa etária podem optar por não votar, sem que a ausência às urnas, por si só, gere penalidade eleitoral.

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, em primeiro turno.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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