Comércio fechado nesta segunda (19): TRT-5 prevê multa de R$ 20 mil por estabelecimento no Oeste da Bahia

18/10/2026
Crédito: TV Gazeta Sul
Crédito: TV Gazeta Sul

Por Revista Formosa

O comércio lojista de Formosa do Rio Preto e de municípios do Oeste da Bahia deverá permanecer fechado nesta segunda-feira (19), Dia do Comerciário, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 20 mil por estabelecimento, segundo comunicado divulgado pelo Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia (Sindcob).

A decisão restabelece a validade da Cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028, que prevê o fechamento dos estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma na data comemorativa. O tribunal cassou a decisão obtida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras (CDL-Barreiras) em uma Ação Civil Coletiva.

Segundo o Sindcob, a liminar foi concedida no sábado (17), por meio de mandado de segurança, mantendo a validade e a exigibilidade da cláusula coletiva. A entidade alerta que não há autorização judicial para a abertura dos estabelecimentos alcançados pela proibição, mesmo que o trabalho seja realizado exclusivamente pelos proprietários, sócios ou familiares.

Folga garantida aos comerciários

A convenção coletiva assegura o descanso dos trabalhadores abrangidos pela regra, sem desconto na remuneração e sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Conforme o comunicado sindical, a multa fixada é de R$ 20 mil, multiplicada pelo número de estabelecimentos que descumprirem a determinação judicial.

Quais estabelecimentos podem abrir?

Apesar da restrição ao comércio lojista, alguns segmentos estão autorizados a funcionar normalmente nesta segunda-feira (19). De acordo com o Sindcob, a permissão abrange panificadoras, confeitarias, casas de frios, açougues, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP), mercados, supermercados, farmácias e cinemas.

O enquadramento deve observar as regras coletivas aplicáveis a cada atividade econômica.

Regra também alcança Formosa do Rio Preto

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 abrange municípios do Oeste baiano, incluindo Formosa do Rio Preto, Barreiras e Luís Eduardo Magalhães. Por isso, trabalhadores e empresários devem verificar as disposições aplicáveis ao seu segmento para evitar o descumprimento das regras.

O Dia do Comerciário não representa, necessariamente, um feriado geral para todas as atividades econômicas. Neste caso, a obrigação de fechamento decorre da convenção coletiva e da decisão judicial relacionada ao comércio abrangido pela norma.

O comunicado do Sindcob foi divulgado em 17 de outubro, às vésperas da data comemorativa, e reforça a orientação para que os estabelecimentos observem as determinações vigentes.

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