Tribunal de Justiça confirma legalidade da reeleição de Hermínio Cordeiro à presidência da Câmara de Formosa do Rio Preto

11/08/2025
Imagem/Ascom Câmara de Vereadores de Formosa
Imagem/Ascom Câmara de Vereadores de Formosa

Por Revista Formosa

O presidente da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, Hermínio Cordeiro dos Reis, conquistou mais uma vitória na Justiça e assegurou sua permanência no cargo para o biênio 2025/2026.

Após decisão favorável em primeira instância, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a legalidade da sua reeleição em julgamento de agravo de instrumento movido por Vilmar Rodrigues de Carvalho, autor de uma ação popular que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora.

Na ação, Vilmar alegou que Hermínio teria sido reconduzido à presidência por três mandatos consecutivos — 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026 — o que configuraria uma terceira eleição sucessiva, contrariando a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que limita a apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.

O pedido inicial incluía a suspensão imediata dos efeitos da eleição e o afastamento do presidente, mas foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Formosa do Rio Preto, em 30 de julho pelo Juiz de Direito, Oclei Alves da Silva.

Inconformado, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça, solicitando a antecipação da tutela recursal para afastar Hermínio até o julgamento final.

No entanto, a relatora do caso no TJ-BA, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, indeferiu o pedido. Ela destacou que, conforme a jurisprudência vinculante do STF, apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 entram na contagem para a vedação de reeleições.

Assim, o mandato de Hermínio iniciado em 1º de janeiro 2021 não seria contabilizado, tornando a eleição de 2023/2024 a primeira recondução válida e a de 2025/2026 a segunda, dentro do limite permitido.

"A recondução para o biênio 2023/2024 parece ter sido a primeira eleição válida após o marco temporal, enquanto a do biênio 2025/2026 representa a primeira reeleição sucessiva ao mesmo cargo, hipótese expressamente admitida pelo referido entendimento", pontuou a magistrada na decisão publicada em 8 de agosto de 2025.

Com isso, Hermínio Cordeiro soma duas vitórias na mesma ação — em primeira e segunda instância — e garante a permanência na presidência da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto.

Decisão pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Formosa do Rio Preto

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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