Tribunal de Justiça da Bahia suspende eleição marcada para 8 de dezembro na Câmara de Formosa do Rio Preto

06/12/2025

Votação é suspensa até análise da apelação no Tribunal 

Vereadora Odília Naiara e o Vereador Joílson Rocha
Vereadora Odília Naiara e o Vereador Joílson Rocha

Por Revista Formosa

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, nesta sexta-feira (5), a realização da eleição que a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto pretendia realizar no dia 8 de dezembro para preencher apenas o cargo de presidente da Mesa Diretora.

A decisão é do desembargador Ricardo Regis Dourado, relator do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação apresentado por Vilmar Rodrigues de Carvalho, autor da Ação Popular que resultou no afastamento do então presidente Hermínio Cordeiro dos Reis.

A suspensão ocorre em meio à crise institucional instalada na Casa após a Justiça de primeiro grau declarar nula a recondução de Hermínio para o biênio 2025/2026, por configurar terceiro mandato consecutivo, prática proibida conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão sob questionamento

No pedido analisado pelo TJ-BA, Vilmar argumentou que a decisão de primeiro grau que restringiu a nova eleição somente ao cargo de presidente — ao acolher embargos de declaração de Hermínio — alterou a sentença original sem ouvir a parte contrária, em violação ao art. 1.023, §2º, do CPC.

O relator reconheceu a plausibilidade jurídica do argumento e citou precedentes do TJ-BA e do STJ que consideram nula qualquer decisão que modifique substancialmente um julgamento sem prévia intimação da outra parte.

Regimento prevê chapas completas

O desembargador também destacou o artigo 15 do Regimento Interno da Câmara, que determina que a Mesa Diretora deve ser escolhida por chapas completas, com indicação conjunta para presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.

Dessa forma, a inelegibilidade de um candidato — especialmente do presidente — pode comprometer toda a formação da chapa, reforçando a tese de que uma eleição isolada para apenas um cargo poderia gerar instabilidade administrativa caso o Tribunal conclua, ao julgar a apelação, que todos os cargos devem ser renovados.

A eleição do dia 8 seria realizada com chapa única, encabeçada pela vereadora Odília Naiara Ribeiro dos Santos, mas ficará paralisada até o julgamento definitivo do recurso.

Presidência interina segue no comando

Com o efeito suspensivo, ficam mantidos os efeitos da sentença original:

  • Hermínio Cordeiro dos Reis permanece afastado da presidência;

  • O vice-presidente da Mesa, Joílson Rocha, segue exercendo o comando da Câmara de forma interina;

  • A eleição marcada para 8 de dezembro está oficialmente suspensa, impedindo qualquer votação parcial.

A determinação deve ser comunicada ao juízo de origem.

Decisão na íntegra

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