STJ decide que prática de agiotagem não anula dívida, mas limita juros a 12% ao ano

Por Revista Formosa
Com mais de 66 milhões de brasileiros endividados, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a busca por dinheiro rápido tem levado milhares de pessoas a alternativas perigosas fora do sistema financeiro formal.
Em meio a esse cenário, a agiotagem segue como uma das práticas mais nocivas, explorando a vulnerabilidade de quem enfrenta dificuldades econômicas.
Diante desse contexto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um esclarecimento importante: a prática de agiotagem não anula a dívida, mas obriga a Justiça a revisar o débito e limitar os juros a 12% ao ano, conforme determina a legislação brasileira.
O que diz o STJ
No julgamento do Recurso Especial nº 1.987.016, o STJ deixou claro que, mesmo quando fica comprovada a cobrança de juros abusivos, o devedor não pode se beneficiar do não pagamento da dívida.
Ao mesmo tempo, o credor não tem direito de receber valores fora da lei.
Assim, quando a agiotagem é comprovada:
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a dívida continua existindo;
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os juros excessivos são afastados;
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o débito é recalculado dentro do limite legal.
A Corte também destacou que contratos ou termos de confissão de dívida podem ser revistos, não impedindo a análise da origem do débito nem o direito do devedor de pedir a devolução de valores pagos indevidamente.
O que é agiotagem e como ela funciona
A agiotagem é uma prática ilegal de empréstimo de dinheiro, caracterizada pela cobrança de juros extremamente elevados e condições abusivas.
Conhecidos como "agiotas" ou loan sharks, esses credores atuam fora do sistema financeiro, sem qualquer proteção legal ao consumidor.
Entre as principais características da agiotagem estão:
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empréstimos sem documentação, feitos de forma verbal ou informal;
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juros extorsivos, que podem variar de 20% a 50% ao mês, muito acima do permitido;
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métodos coercitivos de cobrança, como ameaças, perseguições, constrangimento público e até danos ao patrimônio ou à família do devedor.
Agiotagem é crime?
Sim. A prática é crime no Brasil, prevista no artigo 4º da Lei de Usura (Lei nº 1.521/51), com penas que podem incluir:
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prisão de seis meses a dois anos;
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aplicação de multas;
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processos criminais.
Mesmo assim, a dificuldade de acesso ao crédito formal faz com que muitas pessoas ainda recorram a esse tipo de empréstimo, muitas vezes sem conhecer os riscos e as consequências legais.
Alternativas legais e seguras ao crédito informal
Especialistas alertam que existem opções legais e menos arriscadas para quem precisa de dinheiro, entre elas:
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Empréstimo consignado, com juros mais baixos e desconto direto em folha;
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Empréstimo pessoal, oferecido por bancos e instituições regulamentadas;
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Financiamentos, comuns para compra de veículos e imóveis;
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Cooperativas de crédito, que oferecem condições mais vantajosas aos associados;
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Microcrédito, voltado especialmente para pequenos empreendedores, com taxas reduzidas.
Prevenção é o melhor caminho
Para evitar cair na armadilha da agiotagem, especialistas recomendam planejamento financeiro, controle do orçamento e busca por orientação antes de contratar qualquer empréstimo.
Manter o nome limpo e comparar opções de crédito também ajuda a reduzir riscos.
Em um país marcado pelo alto índice de endividamento, a decisão do STJ reforça a importância de combater práticas abusivas, proteger o consumidor e incentivar o acesso a soluções financeiras legais, seguras e transparentes.
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