STF valida punições para quem recusa fazer teste do bafômetro

20/05/2022

Por Revista Formosa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, 19, a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.

O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa". Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

No caso concreto, o Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha que se recusou a fazer o teste. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

Além da questão do bafômetro, foram julgados em conjunto outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito: uma contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e outra questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

Por 10 a 1, os ministros entenderam que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal. Eles também disseram que não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante, neste, por unanimidade.

"Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável", disse o relator das ações, Luiz Fux, que também presidente o STF.