STF mantém aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos

06/02/2026
STF mantém aumento de pena por ofensa a servidor público Foto: Rosinei Coutinho/STF
STF mantém aumento de pena por ofensa a servidor público Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por Revista Formosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o aumento de pena previsto no Código Penal para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos no exercício da função. 

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, concluído nesta quinta-feira (5).

A ação foi apresentada pelo Partido Progressistas (PP), que questionava o artigo 141, inciso II, do Código Penal, dispositivo que autoriza o aumento de até um terço da pena nos casos de calúnia, injúria e difamação praticados contra funcionário público em razão do cargo. 

Para a sigla, a regra poderia violar a liberdade de expressão e restringir o direito de crítica.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que a norma é constitucional. A corrente majoritária, aberta pelo ministro Flávio Dino, avaliou que agentes públicos estão mais expostos a críticas, mas que isso não legitima ofensas de caráter criminoso. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para a maioria do STF, o direito à crítica permanece garantido, inclusive de forma dura ou contundente, desde que não ultrapasse os limites legais. 

Segundo os ministros, a norma busca proteger a atuação funcional do servidor público, sem impedir manifestações legítimas da sociedade.

Ficaram vencidos o relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que defendia o aumento de pena apenas para o crime de calúnia, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça. 

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade total do dispositivo.

Com a decisão, o STF também confirmou a aplicação do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra os presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio Supremo Tribunal Federal.

Crimes contra a honra

O Código Penal define como crimes contra a honra:

  • Calúnia: imputar falsamente a alguém a prática de fato definido como crime. Pena prevista: seis meses a dois anos de detenção.

  • Difamação: atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: três meses a um ano de detenção.

  • Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena prevista: um a seis meses de detenção.

Nos casos em que esses crimes forem praticados contra servidor público em razão da função, a pena poderá ser aumentada em até um terço.

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