STF mantém aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos

Por Revista Formosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o aumento de pena previsto no Código Penal para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos no exercício da função.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, concluído nesta quinta-feira (5).
A ação foi apresentada pelo Partido Progressistas (PP), que questionava o artigo 141, inciso II, do Código Penal, dispositivo que autoriza o aumento de até um terço da pena nos casos de calúnia, injúria e difamação praticados contra funcionário público em razão do cargo.
Para a sigla, a regra poderia violar a liberdade de expressão e restringir o direito de crítica.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que a norma é constitucional. A corrente majoritária, aberta pelo ministro Flávio Dino, avaliou que agentes públicos estão mais expostos a críticas, mas que isso não legitima ofensas de caráter criminoso.
O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Para a maioria do STF, o direito à crítica permanece garantido, inclusive de forma dura ou contundente, desde que não ultrapasse os limites legais.
Segundo os ministros, a norma busca proteger a atuação funcional do servidor público, sem impedir manifestações legítimas da sociedade.
Ficaram vencidos o relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que defendia o aumento de pena apenas para o crime de calúnia, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça.
Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade total do dispositivo.
Com a decisão, o STF também confirmou a aplicação do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra os presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Crimes contra a honra
O Código Penal define como crimes contra a honra:
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Calúnia: imputar falsamente a alguém a prática de fato definido como crime. Pena prevista: seis meses a dois anos de detenção.
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Difamação: atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: três meses a um ano de detenção.
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Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena prevista: um a seis meses de detenção.
Nos casos em que esses crimes forem praticados contra servidor público em razão da função, a pena poderá ser aumentada em até um terço.
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