STF invalida eleição da Mesa Diretora e impede terceiro mandato seguido na Câmara de Formosa do Rio Preto

18/11/2025
Imagem/Revista Formosa
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Por Revista Formosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a eleição que reconduziu o vereador Hermínio Cordeiro dos Reis à presidência da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto para o biênio 2025/2026. 

A decisão, tomada no âmbito da Reclamação Constitucional (RCL 82.763), interrompe a sequência de três mandatos consecutivos do parlamentar à frente do Legislativo municipal.

A discussão teve início após uma Ação Popular contestar a nova composição da Mesa Diretora. 

Os autores sustentaram que a recondução representaria o terceiro mandato seguido de Hermínio, o que contraria o entendimento consolidado pelo STF, segundo o qual só é permitida uma única reeleição imediata.

A defesa do vereador alegou que a primeira eleição de Hermínio, realizada em 1º de janeiro de 2021, teria ocorrido antes do marco temporal estabelecido pelo próprio STF na ADI 6.524, fixado em 7 de janeiro daquele ano. 

Com isso, argumentou-se que o mandato de 2023/2024 seria considerado o primeiro dentro das novas regras, permitindo a reeleição para 2025/2026.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou essa interpretação. 

Em sua decisão, ela destacou que a modulação definida pelo STF serviu para resguardar situações já estabilizadas, e não para abrir caminho a uma terceira permanência consecutiva no comando da Casa. 

A magistrada também citou precedentes recentes da Corte que têm sistematicamente barrado tentativas de prolongamento sucessivo de mandatos nas Mesas Diretoras.

Antes da intervenção do STF, o juiz de primeira instância em Formosa do Rio Preto havia acatado os argumentos da defesa e mantido a eleição. 

A sentença local se baseava em uma leitura literal da modulação, considerando o marco de 7 de janeiro de 2021 como ponto inicial absoluto para a contagem das reconduções. 

A decisão, contudo, foi reformada pelo Supremo, restabelecendo o limite de apenas uma reeleição imediata.

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