STF conclui votação do Piso da Enfermagem e impõe restrições
Para profissionais de entidades privadas, pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical

Por Revista Formosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira, 30, a votação sobre a validade da Lei que institui o Piso Nacional da Enfermagem. No entanto, foram impostas restrições para a aplicação da lei.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. A extensão completa da negociação só deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/Ba), Giszele Paixão, disse que as condicionantes trazem impactos negativos para a categoria. De acordo com a representante, as restrições ainda precisam ser esclarecidas pelo STF, já que houve empate na votação, com a possibilidade de regionalizar o piso para os celetistas.
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas. Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso

