STF assume papel do Senado e reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial
A atribuição de legislar, função reservada aos senadores e deputados, é vedada ao STF pela Constituição Federal

Por Revista Formosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira, 21, maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.
A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.
A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.
Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.
Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.
No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.
"Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional", decidiu Fachin.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Constituição Federal
A Constituição Federal estabelece uma clara separação de funções, proibindo ministros do Supremo Tribunal Federal de exercer atividades legislativas, que são atribuídas aos senadores e deputados.
Essa divisão de poderes é fundamental para preservar a independência e equilíbrio entre os poderes do Estado, assegurando que o processo de formulação e aprovação das leis seja conduzido pelo Poder Legislativo, enquanto o Poder Judiciário foca em interpretar e aplicar as leis de acordo com a Constituição.


