Restituição do imposto de renda 2023: 1º Lote será pago em maio

25/04/2023

Confira o cronograma específico para cada lote 

Por Revista Formosa

O cronograma da restituição do Imposto de Renda é divulgado todos os anos pela Receita Federal. Em 2023, as datas já foram divulgadas, juntamente com o início do período de declaração, sendo este a partir do dia 15 de março. O período para a entrega da declaração seguirá até 31 de maio. Dessa forma, é importante ficar atento às informações divulgadas pelo Fisco, caso haja alguma alteração. Já as restituições se iniciarão no fim de maio, seguindo um cronograma específico para os lotes.

Lotes da restituição do Imposto de Renda

            Primeiro lote

O primeiro lote destina-se aos contribuintes que têm prioridade, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental e contribuintes com doenças graves. Esse lote terá o início da liberação no dia 31 de maio, mesma data do fim das entregas das declarações.

  • Segundo lote

Já o segundo lote, tem a liberação para todos os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e não possuem pendências com a Receita Federal. Este será repassado a partir de 30 de junho, conforme o cronograma divulgado.

  • Terceiro lote

Enquanto isso, o terceiro lote tem o repasse feito para todos os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e não possuem pendências com a Receita Federal. Ele será liberado em 31 de julho.

  • Quarto lote

O quarto lote, por sua vez, também é voltado para todos os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e não possuem pendências com o Fisco. Sua liberação acontecerá a partir de 31 de agosto.

            Quinto lote

Por fim, o quinto e último lote acontecerá será pago dia 29 de setembro para o restante dos contribuintes que não receberam anteriormente.

Em geral, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Realizaram ações em qualquer tipo de atividade rural e tive receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Vale ressaltar que existem outras condições específicas que podem obrigar a declaração do Imposto de Renda, por isso é importante consultar a legislação e as orientações da Receita Federal para saber se é preciso declarar ou não.