Reajuste do Magistério em 3,62%: Piso Salarial sobe para R$ 4.580,57 em 2024

31/12/2023

Piso do Magistério aumenta de R$ 4.420,55 para R$ 4.580,57 a partir de 1° de janeiro 

Por Revista Formosa

Atualizado 01 de fevereiro de 2024

A Portaria Interministerial MEC/MF No 7, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 29/12/2023 — atualizou o valor do custo aluno deste ano em R$ 5.315,56. Com isso, índice de crescimento em relação a 2022 é de 3,62%.

Como o piso do magistério é corrigido pelo mesmo percentual de crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores, 3,62% será o reajuste de 2024, a ser aplicado logo em 1º de janeiro, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008. Entenda melhor, após o anúncio.

Cálculo

De acordo com a Lei Federal 11.738/2008, o piso nacional do magistério é reajustado todo mês de janeiro pelo mesmo índice de crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. Assim, para 2024 temos:

VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80

VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%

Valor do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57

Posição da CNTE

Embora o critério de atualização do piso esteja sendo alvo de ações judiciais em várias localidades, numa tentativa para não cumprir os reajustes de 2022 e de 2023, vale destacar que a Procuradoria Geral da República ingressou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI no 7516) no Supremo Tribunal Federal, agora pedindo a plena vigência do critério de atualização do piso e a aplicação dos percentuais de 33,24%, em 2022, e de 14,95%, em 2023, nos termos do § único do art. 5o da Lei no 11.738/2008. 

A CNTE espera que o STF acate o pedido da PGR e mantenha seu histórico de defesa da lei do piso do magistério, que por duas vezes foi julgada constitucional pela Corte maior brasileira (ADIs 4.167 e 4848).

Apesar de a Lei do Piso definir o percentual de 3,62%, para 2024, nada impede que os vencimentos de carreira nos estados, DF e municípios superem a referência mínima nacional, especialmente à luz do art. 2o § 1o da Lei no 11.738, assim disposto: "O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."

Portaria do MEC, publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 31

O Ministério da Educação (MEC) divulga no Diário Oficial da União (DOU) o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica a ser pago no exercício de 2024, que será de R$ 4.580,57. O novo piso representa um reajuste de 3,62% em relação ao valor do ano passado, fixado em R$ R$ 4.420,55.

A portaria do MEC, publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 31, já está em vigor e tem com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

O piso nacional da categoria, que é reajustado anualmente, sempre em janeiro, é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), o piso foi regulamentado pela Lei 11.738/2008.

Fonte: CNTE; Dever de Classe; Revista Formosa; MEC