Projeto de lei que prevê obrigatoriedade de exames toxicológicos nas universidades baianas é apresentado na ALBA

30/07/2023

Por Revista Formosa

Projeto de lei apresentado pelo deputado Leandro de Jesus (PL) torna obrigatória a entrega de exames toxicológicos para matrícula e permanência nos cursos oferecidos por instituições de ensino superior da rede estadual. Ao justificar a medida, o deputado argumentou que ela tem como objetivo coibir o "consumo e tráfico de drogas dentro dos campi universitários e promover um ambiente acadêmico mais seguro e saudável para os estudantes".

De acordo com o texto do PL, para efetivar a matrícula nos cursos oferecidos pelas universidades estaduais, os estudantes devem apresentar um resultado negativo em um exame toxicológico. O exame deve ser realizado por laboratórios oficialmente credenciados e precisa identificar drogas como o tetrahidrocanabinol (THC), cocaína e anfetaminas. Caso o resultado seja positivo, a matrícula será denegada.

Além disso, os estudantes já matriculados nos cursos deverão apresentar, semestralmente, um novo exame toxicológico com resultado negativo, conforme regulamentação. Caso o resultado seja positivo, o estudante será submetido a um processo de desligamento da instituição de ensino superior. A proposta prevê o direito de contraprova e recurso administrativo para os estudantes cujas matrículas sejam denegadas ou que estejam em processo de desligamento por conta do resultado do exame toxicológico.

Segundo dados da Operação Narco Brasil realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresentados por Leandro de Jesus na justificativa do documento, a Bahia foi responsável por cerca de 77% das apreensões de drogas na região Nordeste. "Esses números preocupam as autoridades, especialmente quando se trata de instituições de ensino", afirmou.

O parlamentar lembrou ainda, na justificativa, que a lei de drogas em vigor no Brasil é de 2006. "Embora seja mais branda com o usuário do que as normas anteriores, ela continua tratando como crime o porte e o compartilhamento de drogas. A diferença é que o usuário não é levado para a cadeia na primeira oportunidade. Em vez disso, deve prestar serviços à comunidade ou passar por cursos educativos", afirmou ele.

Para Leandro, outros crimes ocorrem no ambiente universitário. "O de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, por exemplo, pode gerar até um ano de prisão. As penas são elevadas em até dois terços se os crimes acontecerem em estabelecimentos de ensino", destacou.

Para garantir que os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica não sejam prejudicados pela exigência do exame, as instituições estaduais de ensino superior poderão promover ações de assistência estudantil para custear os exames toxicológicos, conforme regulamentação.

Deputado Leandro de Jesus (PL) | Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
Deputado Leandro de Jesus (PL) | Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Fonte: Ascom ALBA