Prepare o bolso: nova lei deve encarecer carnes e pescados

07/02/2026
Foto: Freepik
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Por Revista Formosa

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em dezembro, deve impactar diretamente o preço das proteínas animais no Brasil. 

A norma reduziu em 10% uma série de benefícios fiscais federais concedidos ao agronegócio, o que tende a elevar os custos ao longo da cadeia produtiva e pressionar os valores pagos pelo consumidor final.

De acordo com análise do escritório Martinelli Advogados, a medida atinge incentivos como créditos presumidos, alíquotas zero, isenções e reduções da base de cálculo, com efeitos mais sensíveis nos setores de carnes e pescados. 

Especialistas alertam que a mudança pode reintroduzir a cumulatividade de tributos, gerando aumento de custos em todas as etapas da produção.

A tributarista Cíntia Meyer, sócia do escritório, explica que o novo modelo cria um efeito cascata, penalizando segmentos que já operam com margens reduzidas. 

A lei alcança 14 benefícios previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e já está em vigor para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro. 

Para tributos como PIS, Cofins, IPI, CSLL, CPS e CPP, os efeitos passam a valer a partir de 1º de abril.

Impactos por setor

Aves e suínos
No segmento de aves e suínos, o crédito presumido nas exportações foi reduzido de 2,775% para 2,25%. 

Nas vendas internas destinadas à indústria de embutidos, a alíquota caiu de 1,11% para 1%. 

Produtos da cesta básica seguem isentos, mas itens considerados de maior valor agregado, como o foie gras, passaram a ser tributados à alíquota de 0,925%.

Bovinos
Na cadeia da carne bovina, o crédito presumido nas exportações diminuiu de 4,65% para 4,16%. 

Já nas vendas internas para a produção de embutidos, a alíquota foi reduzida de 3,7% para 3,33%. 

Subprodutos antes isentos, como ossos e vísceras, agora passaram a ser tributados em 10% de PIS/Cofins.

Pescados
No setor de pescados, o crédito presumido caiu de 5,55% para 5%. Além disso, peixes que não integram a cesta básica passaram a ser tributados em 0,925%.

Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a nova regra cria distorções ao instituir tributos sem direito a crédito, o que eleva o custo final dos produtos. 

Outro ponto de preocupação é a ausência de uma lista definitiva dos benefícios alcançados pela LC 224, o que gera insegurança jurídica e pode resultar em disputas administrativas e judiciais.

Segundo especialistas, o impacto tende a chegar rapidamente ao varejo. Com produtos mais caros e sem possibilidade de compensação tributária, supermercados e açougues devem repassar os aumentos ao consumidor, pressionando ainda mais o preço das carnes e dos pescados.

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