Prepare o bolso: nova lei deve encarecer carnes e pescados

Por Revista Formosa
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em dezembro, deve impactar diretamente o preço das proteínas animais no Brasil.
A norma reduziu em 10% uma série de benefícios fiscais federais concedidos ao agronegócio, o que tende a elevar os custos ao longo da cadeia produtiva e pressionar os valores pagos pelo consumidor final.
De acordo com análise do escritório Martinelli Advogados, a medida atinge incentivos como créditos presumidos, alíquotas zero, isenções e reduções da base de cálculo, com efeitos mais sensíveis nos setores de carnes e pescados.
Especialistas alertam que a mudança pode reintroduzir a cumulatividade de tributos, gerando aumento de custos em todas as etapas da produção.
A tributarista Cíntia Meyer, sócia do escritório, explica que o novo modelo cria um efeito cascata, penalizando segmentos que já operam com margens reduzidas.
A lei alcança 14 benefícios previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e já está em vigor para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro.
Para tributos como PIS, Cofins, IPI, CSLL, CPS e CPP, os efeitos passam a valer a partir de 1º de abril.
Impactos por setor
Aves e suínos
No segmento de aves e suínos, o crédito presumido nas exportações foi reduzido de 2,775% para 2,25%.
Nas vendas internas destinadas à indústria de embutidos, a alíquota caiu de 1,11% para 1%.
Produtos da cesta básica seguem isentos, mas itens considerados de maior valor agregado, como o foie gras, passaram a ser tributados à alíquota de 0,925%.
Bovinos
Na cadeia da carne bovina, o crédito presumido nas exportações diminuiu de 4,65% para 4,16%.
Já nas vendas internas para a produção de embutidos, a alíquota foi reduzida de 3,7% para 3,33%.
Subprodutos antes isentos, como ossos e vísceras, agora passaram a ser tributados em 10% de PIS/Cofins.
Pescados
No setor de pescados, o crédito presumido caiu de 5,55% para 5%. Além disso, peixes que não integram a cesta básica passaram a ser tributados em 0,925%.
Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a nova regra cria distorções ao instituir tributos sem direito a crédito, o que eleva o custo final dos produtos.
Outro ponto de preocupação é a ausência de uma lista definitiva dos benefícios alcançados pela LC 224, o que gera insegurança jurídica e pode resultar em disputas administrativas e judiciais.
Segundo especialistas, o impacto tende a chegar rapidamente ao varejo. Com produtos mais caros e sem possibilidade de compensação tributária, supermercados e açougues devem repassar os aumentos ao consumidor, pressionando ainda mais o preço das carnes e dos pescados.
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