Prefeitura de Formosa do Rio Preto emite Nota de Esclarecimento sobre entrega de Cestas Básicas
Confira na íntegra

Por Revista Formosa
A Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto emitiu hoje, dia 25 de março de 2024, uma nota oficial esclarecendo a situação referente à tradicional distribuição de cestas básicas durante as festividades da Semana Santa e Natal.
Desde 2022, a administração municipal tem promovido uma importante ação de assistência às famílias de baixa renda, tanto da área urbana quanto rural, oferecendo cestas básicas e itens adicionais durante esses períodos festivos.
No entanto, este ano, a realização dessa distribuição foi inviabilizada devido a restrições legais impostas pelo período eleitoral, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/97. O Parágrafo 10 do artigo 73 desta lei estipula expressamente a proibição de certas condutas por parte dos agentes públicos durante o ano eleitoral, incluindo a distribuição de benefícios sociais por parte do governo.
Em sua nota, a Prefeitura ressalta o compromisso de agir sempre com transparência e em conformidade com os princípios legais que regem a Administração Pública. Além disso, repudia veementemente qualquer manifestação falsa ou desinformação que possa surgir nas redes sociais a respeito desse assunto.
A Prefeitura de Formosa do Rio Preto reafirma seu compromisso com o bem-estar e a assistência às famílias em situação de vulnerabilidade no município, e lamenta profundamente não poder realizar a distribuição das cestas básicas neste ano devido às restrições legais impostas pelo período eleitoral.
Confira na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS
Desde 2022 a Prefeitura de Formosa do Rio Preto promove uma ação municipal, onde assiste famílias de baixa renda, tanto da cidade quanto da zona rural, com cestas básicas e itens adicionais no período da Semana Santa e Natal.
Neste ano de 2024, porém, infelizmente, o Governo Municipal está impedido por expressa vedação legal de realizar a distribuição, por se tratar de um ano eleitoral – Lei nº 9.504/97, conforme dispõe o Parágrafo 10 do art. 73 dessa lei.
Em tempo, a Prefeitura repudia qualquer tipo de manifestação inverídica nas redes sociais e reforça seu compromisso de sempre agir com verdade junto a população formosense, observando os princípios legais que regem a Administração Pública.
Formosa do Rio Preto, 25 de março de 2024.
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