Prefeito Neo sanciona lei que beneficia Apae de Formosa do Rio Preto

Por Revista Formosa
Foi sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Manoel Afonso e publicada no Diário Oficial a Lei n° 320/2023, (originalmente projeto de lei n° 10/2023), que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), com sede localizada na Rua das Melissas, n° 2168 - Loteamento Jardim Primavera, no município de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia.
O Projeto de lei foi de autoria da vereadora Manuela Fernandes. A entidade tem por finalidade a união em favor da prevenção e tratamento das pessoas com deficiência, promovendo-lhes o bem-estar e desenvolvimento.
A associação articula ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representa o movimento perante os organismos nacionais e internacionais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas Apaes, na perspectiva da inclusão social de seus usuários.
APAE de Formosa cumpre todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, alterada pela Lei nº 19.408, de 13 de julho de 2016, que rege as normas a serem observadas para que uma entidade seja declarada de utilidade pública.
A Revista Formosa publicou quando o projeto de lei foi aprovado na Câmara por unanimidade pelos vereadores presentes. Abaixo parte da matéria!
APAE - Formosa do Rio Preto - Bahia
"A família Apaeana está em festa por mais um sonho realizado, gratidão é a palavra que podemos expressar para agradecer", declara a Diretora da APAE, professora Davenilde.
APAE de Formosa do Rio Preto-Ba, entidade de Utilidade Pública, pode receber recursos públicos da União, do Estado e do Município. "Com os recursos será possível oferecer melhores condições aos mais de 160 assistidos diariamente pela Instituição", destaca a Diretora.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Formosa tem como Presidente senhor Claúdio Scher e como Diretora Administrativa, professora Davenilde. APAE funciona em atendimento a crianças com excepcionalidades como autismo, sindrome de down e outras manifestações do gênero.
Leia na íntegra a Lei n° 320/2023

