Pix: BC aprova restrição de horário e valor para transferências noturnas

24/09/2021
O pagamento instantâneo pelo Pix foi lançado em novembro de 2020 no Brasil
O pagamento instantâneo pelo Pix foi lançado em novembro de 2020 no Brasil

As novas regras para prevenir fraudes na prestação de serviços de pagamentos foram regulamentadas nesta quinta-feira, 23, pelo Banco Central (BC). Entre elas, estão as normas que restringem o horário e o valor para a realização de Pix - sistema de pagamentos instantâneos.

As regras já tinham sido anunciadas em agosto, conforme foi noticiada. Agora, estão regulamentas. Com isso, as instituições financeiras terão até 4 de outubro para estabelecer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas no período noturno (das 20 horas às 6 horas). Pessoas jurídicas, ou seja, empresas, não serão atingidas.

O cliente interessado em mudar o valor poderá formalizar o pedido nos canais de atendimento. A instituição deverá, porém, efetivar a alteração em 24 horas depois da solicitação, no mínimo. Segundo o BC, a medida serve para evitar fraudes e sequestros.

Íntegra do comunicado:

"O Banco Central aprovou nesta data a Resolução BCB nº 142, que estabelece medidas a serem adotadas pelas instituições para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento, conforme nota divulgada em 27 de agosto.

As instituições deverão limitar a, no máximo, R$ 1.000, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, a prestação de serviços de pagamento para o período das 20h às 6h. Tal limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento. Essas medidas relacionadas ao estabelecimento de limites na prestação de serviços deverão ser implementadas até 4 de outubro.

As instituições deverão ainda implementar, até 16 de novembro:

I - procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem; e

II - registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas. Esse relatório deve ser encaminhado, para ciência, se houver, aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, se houver."

Com informações Revista Oeste