Piso do magistério tem reajuste de 0,37% para 2026

Por Revista Formosa
O Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda publicaram nesta terça-feira (30/12) a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2025, que apresenta as estimativas do Fundeb e define os parâmetros utilizados para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
O reajuste do piso é calculado a partir da variação do Valor Anual por Aluno (VAAF-Fundeb), conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4848.
Para 2026, a atualização corresponde a um percentual de aproximadamente 0,37%.
Em 2025, o piso nacional do magistério foi fixado em R$ 4.867,77. Com a aplicação do novo índice, o valor passa para R$ 4.885,78, o que representa um aumento nominal de R$ 18,01 para a jornada de até 40 horas semanais.
Perda do poder de compra da categoria
Apesar da atualização formal, especialistas em economia e finanças públicas alertam para a perda do poder de compra da categoria.
Dados indicam que a inflação acumulada em 12 meses subiu de 4,2% em agosto para 4,9% em novembro, demonstrando aceleração no custo de vida.
Além disso, as expectativas dos analistas econômicos voltaram a piorar, com projeção de inflação de 4,6% para 2025 e 4% para 2026.
Nesse cenário, caso seja confirmado o reajuste de apenas 0,37%, o piso do magistério ficará muito abaixo da inflação projetada, o que, na prática, significa redução do poder de compra dos professores, mesmo com o cumprimento formal da legislação.
O tema foi abordado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que, em entrevista à imprensa concedida em 18 de dezembro, afirmou que "professores não podem ter menos que a inflação", ao comentar o debate em torno do piso salarial do magistério para 2026.
Piso do Magistério
A Lei do Piso define que esse montante corresponde ao vencimento inicial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica com formação em nível médio, na modalidade Normal.
A legislação também determina que, no mínimo, um terço da carga horária seja reservado para atividades extraclasse, como planejamento pedagógico e formação continuada, regra que deve ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na sequência, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13/2025 é apresentada na íntegra, conforme publicação oficial do Diário Oficial da União.
Confira na íntegra!
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