Piso do magistério tem reajuste de 0,37% para 2026

01/01/2026
Camilo Santana, Ministro da Educação - Foto: Brenno Carvalho
Camilo Santana, Ministro da Educação - Foto: Brenno Carvalho

Por Revista Formosa

O Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda publicaram nesta terça-feira (30/12) a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2025, que apresenta as estimativas do Fundeb e define os parâmetros utilizados para a atualização do piso salarial nacional do magistério.

O reajuste do piso é calculado a partir da variação do Valor Anual por Aluno (VAAF-Fundeb), conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4848.

Para 2026, a atualização corresponde a um percentual de aproximadamente 0,37%.

Em 2025, o piso nacional do magistério foi fixado em R$ 4.867,77. Com a aplicação do novo índice, o valor passa para R$ 4.885,78, o que representa um aumento nominal de R$ 18,01 para a jornada de até 40 horas semanais.

Perda do poder de compra da categoria

Apesar da atualização formal, especialistas em economia e finanças públicas alertam para a perda do poder de compra da categoria

Dados indicam que a inflação acumulada em 12 meses subiu de 4,2% em agosto para 4,9% em novembro, demonstrando aceleração no custo de vida. 

Além disso, as expectativas dos analistas econômicos voltaram a piorar, com projeção de inflação de 4,6% para 2025 e 4% para 2026.

Nesse cenário, caso seja confirmado o reajuste de apenas 0,37%, o piso do magistério ficará muito abaixo da inflação projetada, o que, na prática, significa redução do poder de compra dos professores, mesmo com o cumprimento formal da legislação.

O tema foi abordado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que, em entrevista à imprensa concedida em 18 de dezembro, afirmou que "professores não podem ter menos que a inflação", ao comentar o debate em torno do piso salarial do magistério para 2026.

Piso do Magistério

A Lei do Piso define que esse montante corresponde ao vencimento inicial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica com formação em nível médio, na modalidade Normal.

A legislação também determina que, no mínimo, um terço da carga horária seja reservado para atividades extraclasse, como planejamento pedagógico e formação continuada, regra que deve ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Na sequência, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13/2025 é apresentada na íntegra, conforme publicação oficial do Diário Oficial da União.

Confira na íntegra!

Siga a Revista Formosa no Instagram. Nosso canal no WhatsApp e esteja sempre atualizado! Receba as últimas notícias da Revista Formosa no Google News.

Painel Cinematográfico de GIFs