Os constantes ataques a Ricardo Salles. Por que querem a queda do Ministro do Meio Ambiente?

20/06/2021
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A operação Akuanduba da Polícia Federal, cujo objetivo é apurar supostos crimes e irregularidades em órgãos ambientais, tem sido explorada em campanhas difamatórias contra o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, através de veículos da internet e também da chamada velha mídia. Incomodado com as constantes investidas e com o alcance da investigação que chegou a atingir o Agro brasileiro, o Instituto Intelectos levantou dados para encontrar a origem da operação que leva o nome de uma divindade dos Índios Araras, que habitam no Pará. Segundo a lenda, se alguém cometesse algum excesso, contrariando regras e leis, a divindade restabelecia a ordem, através do som de uma pequena flauta.

A seguir, os dados apurados pelo instituto.

IBAMA, SEMAS e o DOF EXPORTAÇÃO

O IBAMA/PA, desde o ano de 2014 não emitia mais a Autorização de Exportação prevista no Anexo III da IN 15/2011 para as cargas convencionais, mas apenas para aquelas cujas espécies (de árvores) constavam da lista CITES ou dos produtos previstos no art. 5º da IN 15 (madeira em tora, madeira serrada acima de 250 mm, carvão vegetal, resíduos de processamento industrial de madeira e lenha de espécies nativas).

A IN 15 2011 (art. 2º, §2º) informava que a emissão da Autorização deveria ser feita numa plataforma eletrônica. O problema é que a plataforma nunca foi implementada para os produtos florestais e portos paraenses. Para confirmar isso, basta tentar usar a plataforma que está mencionada na IN e tentar emitir uma autorização. Por isso, claramente para o setor exportador a autorização havia sido superada pelos outros instrumentos de controle eletrônicos, principalmente o DOF EXPORTAÇÃO, já que, por força da Lei 12.651/2012 (Art. 36, § 1º), este instrumento era a licença obrigatória para fins comerciais, o que obviamente inclui a exportação. Desta forma, qual não foi a surpresa de empresas e demais alvos quando a operação Handroanthus GLO, protagonizada pela Polícia Federal do Amazonas, realizou busca e apreensão em empreendimentos florestais no Pará sem ordem judicial. A operação realizou apreensão de madeira e promoveu a interdição de atividades florestais em pátios devidamente regularizados e fiscalizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) do Estado do Pará. É importante salientar que os sistemas da SEMAS e do IBAMA são sincronizados, ou seja, caso uma empresa apresente qualquer pendência junto a uma das entidades, as autorizações de manejo florestal são imediatamente negadas. Ademais, as notas fiscais são eletronicamente encaminhadas ao Registro de Exportação que também verifica potenciais pendências da empresa junto ao Governo. A partir disso, a carga é encaminhada para tratamento fitossanitário no porto, realizado por agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que verificam toda a carga e efetuam o tratamento contra pragas e demais insetos, emitindo a certificação de que o produto é livre de pragas. Após isso, a carga é submetida à parametrização da Receita Federal no porto de saída da carga. A parametrização nada mais é do que a análise de todos os documentos e avaliação de risco do exportador, emitindo ao final, uma classificação da carga como de baixo risco, canal verde ou laranja. Tais certificados também são emitidos de forma eletrônica. Isto nos leva à algumas perguntas: Como a PF do Amazonas realizou uma operação no Pará? Não seria a PF do Pará a mais indicada para o caso? Se os empreendimentos florestais eram devidamente fiscalizados pelas SEMAS como apontou a AIMEX e UniFloresta, significa que houve prevaricação por parte dos agentes das SEMAs e do IBAMA/PA, ou uma invasão à autonomia dessas entidades? Por que, mesmo meses após o ocorrido, nenhum auto de infração foi lavrado? Como explicar que, segundo diz o IBAMA nos autos do inquérito, mais de 3.000 cargas tenham sido exportadas sem a referida autorização? Isto significaria que todos os departamentos do IBAMA teriam simplesmente deixado de fiscalizar milhares de metros cúbicos de madeira que foram comunicadas ao órgão ambiental e registradas nos sistemas oficiais de controle, passando inclusive por vistoria no porto pela Receita Federal e MAPA, onde o IBAMA conferia a carga, carimbava a nota fiscal e DOF, mas não emitia formalmente a autorização? Ou teria sido omisso ou o documento teria sido substituído pelo DOF EXPORTAÇÃO?

A insegurança jurídica no Brasil desanima até o investidor mais otimista. E não é para menos, após anos de investimento, preparação da execução de manejo florestal, emissão de guias e demais documentos, o investimento pode ser apreendido sem maiores explicações. Considerando que o referido patrimônio é algo perecível (madeira estraga e perde completamente o valor comercial se armazenada de maneira irregular), investidores, empreendedores e setores do agro relacionados ao manejo florestal tendem a reduzir os investimentos e por consequência os empregos gerados devido à invasão de competência da Superintendência da PF do Amazonas no Estado do Pará. É importante ressaltar que a demonização do setor madeireiro serve apenas a quem promove o desmatamento ilegal.

O manejo florestal e o desmatamento ilegal

O que causa mais estranheza no ocorrido é que madeira oriunda de manejo florestal é rastreável, elas possuem etiquetas e identificação, tudo isso faz parte do investimento. Isto diferencia o produto fruto de manejo florestal (exploração de recursos florestais, visando benefícios econômicos e sociais sem prejudicar o meio ambiente) do produto oriundo do desmatamento ilegal. A prática do desmatamento ilegal não passa por portos ou ramais legais, ela ocorre em áreas onde os ramais são abertos de forma rudimentar até porque serão abandonados logo após o fruto do ilícito tenha sido removido. E por isso mesmo, em sua maioria, a madeira fruto de desmatamento abastece o mercado local, não internacional. É quase impossível um padrão de madeira fruto de extração ilegal, ter a qualidade de corte e tamanho, como a do lote apreendido. Está claro que, os produtores da madeira do lote apreendido, tiveram todo o cuidado que é peculiar da cultura do manejo florestal. Quem pratica atividade criminosa, não está preocupado em cortar madeira da maneira correta e tirar pedaços relativamente grandes, pois nas regiões de desmatamento ilegal, não existe acesso favorável para caminhões de grande porte para transportar as toras.

O Ministério do Meio-Ambiente e a liberação da carga apreendida

Nesse estado de coisas, o Ministério do Meio Ambiente fez o que cabe ao órgão de Estado, reavaliar a documentação submetida pelos produtores e, após a constatação da legalidade das atividades, realizar a liberação da carga retida. Tal ação deu origem à operação Akuanduba, também autorizada pelo superintendente da Polícia Federal do Amazonas, Alexandre Saraiva, e validada através de mandados de busca e determinação do afastamento de servidores públicos, por ninguém menos do que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, "um dos editores do Brasil". Os fatos relacionados às operações Akuanduba e Handroanthus GLO também levam a uma série de questionamentos: Como uma segunda operação da PF foi deflagrada, sendo que não havia provas de ilícitos confirmados na operação original? Por que o termo de apreensão de toras de madeira N°1806544/2020 foi expedido em razão de mero sobrevoo, sem ordem judicial e sem qualquer flagrante, bem como parâmetros técnicos para definir espécies de árvores, volume e quantidade de toras? Por que os alvos são produtores do Pará que possuíam autorização das SEMAS para operar na região? Por que os mandados de busca e apreensão foram providencialmente expedidos contra o Ministro Ricardo Salles e demais agentes do Governo Federal comprometidos em destravar o desenvolvimento econômico-ambiental brasileiro e por isso mesmo fazem oposição à ONGs e demais entidades interessadas em "salvar" a Amazônia dos brasileiros? Se a prática do IBAMA desde 2014 era a de não emissão da Autorização de Exportação, por que apenas agora essas operações ocorreram? Se a Autorização de Exportação é necessária, por que o IBAMA fechou os postos de fiscalização no Pará? O IBAMA prevaricou entre os anos de 2014 à 2020 já que não emitia Autorização de Exportações? Estamos diante de um fato midiático?

A partir da teoria da mera coincidência, observamos que as operações Akuanduba e Handroanthus GLO, executadas pela Polícia Federal do Amazonas, apesar da jurisdição ser relacionada ao Pará, convenientemente alimentaram a narrativa de que o Governo Federal, através de seus agentes, estaria envolvido em desmatamento ilegal. Estamos diante de mais uma coincidência ou presenciando ataques orquestrados por aqueles interessados em tutelar a região amazônica?

Com informações Intelectos Org