Obrigatoriedade de exame toxicológico para motorista profissional volta a valer em julho
Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia poderão ser multados em R$ 1.467,35, com 7 pontos na carteira

Por Revista Formosa
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de junho, o texto assinado pelo presidente Lula da Silva, dando fé sobre a retomada da obrigatoriedade do exame toxicológico para os caminhoneiros. O exame voltará a ser exigido a partir do dia 1º de julho deste ano e é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
A regra para manter a CNH passa a ser obrigatória e quem não cumprir pode perder o documento. Lula sancionou a lei mas com vetos, obrigando o exame médico para os motoristas profissionais. A expectativa é de que pelo menos 4 milhões de profissionais que estão com exame atrasado refaçam o procedimento, principalmente para aqueles que estão atrasados desde de 2017.
O prazo será maior até depois do próximo mês para aqueles que ainda não haviam feito o procedimento por passarem muitos dias na estrada, contanto que eles não deixem o exame pendente tendo que fazer o agendamento para realizá-lo.
Vale ressaltar que os trechos vetados pelo presidente são aqueles que causam punição com multa para os motoristas que perderem o prazo. Estes deveriam fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida.
No Congresso Nacional, essa infração seria gravíssima e com aplicação de multa, mas para o governo federal punir os motoristas pelo prazo de 30 dias para realizar o exame seria desproporcional, considerando que eles dirigem os veículos por muitos dias.
A multa para quem não realizar o procedimento para manter a CNH ainda continua, o presidente apenas vetou o prazo por achar muito curto e estendeu-o para facilitar o acesso dos caminhoneiros ao exame. Assim, quem não fizer o exame toxicológico será multado, e pagará o valor de R$ 1.467,35 + a inclusão de 7 pontos na sua carteira, e penalidade também é aplicada em outros casos.
Pagará multa também, o motorista que for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, segundo o artigo 165-C do código de trânsito. Para quem ainda não possui o exame, é recomendado fazer o agendamento do procedimento diretamente no Detran da sua região.
Caso o seu exame foi solicitado e ainda está pendente, não perca tempo e faça o agendamento o quanto antes para não sofrer com as punições e conseguir manter sua CNH ativa.

