O que a Receita Federal vai monitorar nas contas bancárias em 2026

06/02/2026
Agência Brasil/EBC
Agência Brasil/EBC

Por Revista Formosa

Nos últimos meses, cresceram nas redes sociais e na imprensa comentários sobre um suposto "monitoramento total" das contas bancárias, fiscalização de Pix e até criação de novos impostos sobre movimentações financeiras. 

Para evitar desinformação, é importante entender o que realmente mudou em 2026 com base nas orientações oficiais da Receita Federal.

O que mudou no envio de dados bancários

Desde 1º de janeiro de 2026, bancos e instituições financeiras passaram a enviar à Receita, por meio do sistema e-Financeira, dados consolidados mensais de movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas quando certos limites são atingidos.

Essas informações não detalham cada operação realizada, nem identificam individualmente Pix, transferências ou pagamentos. 

O que é informado são apenas os valores totais mensais, divididos entre créditos (entradas) e débitos (saídas).

Regras para pessoa física (CPF)

Para pessoas físicas, os dados passam a ser enviados quando o total de créditos ou débitos atinge R$ 5.000 no mês.

Segundo a Receita, esses números não são tratados automaticamente como renda. Eles servem para cruzamento com as informações declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de identificar possíveis incompatibilidades patrimoniais.

O foco está em verificar se as entradas de recursos representam acréscimo de patrimônio não declarado.

Regras para pessoa jurídica (CNPJ)

No caso das empresas, o envio das informações ocorre quando a movimentação mensal alcança R$ 15.000.

A Receita cruza esses dados com o faturamento declarado, o regime tributário da empresa e as obrigações acessórias. Se surgirem inconsistências relevantes, podem ser gerados alertas fiscais e pedidos de esclarecimento. 

Caso não haja comprovação adequada, o contribuinte pode ser autuado, com cobrança de impostos, multas e juros.

Entrou e saiu no mesmo dia: há problema?

Não. Receber salário ou faturamento e pagar despesas logo em seguida não configura irregularidade.

Também não procede a ideia de que a Receita soma todas as entradas e saídas para considerar esse total como renda. O que interessa ao Fisco é a origem das entradas de dinheiro e sua compatibilidade com o que foi declarado.

As saídas funcionam apenas como elemento complementar para avaliar, em situações específicas, se o padrão de gastos condiz com a renda informada.

Atenção a depósitos frequentes sem comprovação

Entradas recorrentes que não correspondem à renda declarada e não possuem documentação que comprove sua natureza — como contratos de empréstimo, venda de bens ou reembolsos — podem gerar questionamentos.

Se o contribuinte não comprovar a origem lícita e já tributada desses valores, pode haver cobrança de imposto, além de multa e juros. Por isso, é fundamental manter registros que justifiquem entradas frequentes de recursos.

Separar contas pessoais e empresariais é essencial

Misturar despesas do CNPJ na conta pessoal e vice-versa é uma prática comum entre pequenos empreendedores, mas pode gerar inconsistências fiscais.

Movimentações típicas de empresa realizadas no CPF podem ser interpretadas como renda pessoal. Em 2026, a separação entre contas de pessoa física e jurídica deixa de ser apenas recomendação e passa a ser uma medida importante de proteção fiscal.

Acompanhar as atualizações é indispensável

A Receita Federal reforça que não há imposto sobre Pix nem fiscalização individual de cada transação. O monitoramento ocorre por meio de dados consolidados para cruzamento de informações.

Ainda assim, como normas e interpretações podem evoluir, é fundamental acompanhar as atualizações e manter a organização financeira para evitar problemas com o Fisco.

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