O que a Receita Federal vai monitorar nas contas bancárias em 2026

Por Revista Formosa
Nos últimos meses, cresceram nas redes sociais e na imprensa comentários sobre um suposto "monitoramento total" das contas bancárias, fiscalização de Pix e até criação de novos impostos sobre movimentações financeiras.
Para evitar desinformação, é importante entender o que realmente mudou em 2026 com base nas orientações oficiais da Receita Federal.
O que mudou no envio de dados bancários
Desde 1º de janeiro de 2026, bancos e instituições financeiras passaram a enviar à Receita, por meio do sistema e-Financeira, dados consolidados mensais de movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas quando certos limites são atingidos.
Essas informações não detalham cada operação realizada, nem identificam individualmente Pix, transferências ou pagamentos.
O que é informado são apenas os valores totais mensais, divididos entre créditos (entradas) e débitos (saídas).
Regras para pessoa física (CPF)
Para pessoas físicas, os dados passam a ser enviados quando o total de créditos ou débitos atinge R$ 5.000 no mês.
Segundo a Receita, esses números não são tratados automaticamente como renda. Eles servem para cruzamento com as informações declaradas no Imposto de Renda, com o objetivo de identificar possíveis incompatibilidades patrimoniais.
O foco está em verificar se as entradas de recursos representam acréscimo de patrimônio não declarado.
Regras para pessoa jurídica (CNPJ)
No caso das empresas, o envio das informações ocorre quando a movimentação mensal alcança R$ 15.000.
A Receita cruza esses dados com o faturamento declarado, o regime tributário da empresa e as obrigações acessórias. Se surgirem inconsistências relevantes, podem ser gerados alertas fiscais e pedidos de esclarecimento.
Caso não haja comprovação adequada, o contribuinte pode ser autuado, com cobrança de impostos, multas e juros.
Entrou e saiu no mesmo dia: há problema?
Não. Receber salário ou faturamento e pagar despesas logo em seguida não configura irregularidade.
Também não procede a ideia de que a Receita soma todas as entradas e saídas para considerar esse total como renda. O que interessa ao Fisco é a origem das entradas de dinheiro e sua compatibilidade com o que foi declarado.
As saídas funcionam apenas como elemento complementar para avaliar, em situações específicas, se o padrão de gastos condiz com a renda informada.
Atenção a depósitos frequentes sem comprovação
Entradas recorrentes que não correspondem à renda declarada e não possuem documentação que comprove sua natureza — como contratos de empréstimo, venda de bens ou reembolsos — podem gerar questionamentos.
Se o contribuinte não comprovar a origem lícita e já tributada desses valores, pode haver cobrança de imposto, além de multa e juros. Por isso, é fundamental manter registros que justifiquem entradas frequentes de recursos.
Separar contas pessoais e empresariais é essencial
Misturar despesas do CNPJ na conta pessoal e vice-versa é uma prática comum entre pequenos empreendedores, mas pode gerar inconsistências fiscais.
Movimentações típicas de empresa realizadas no CPF podem ser interpretadas como renda pessoal. Em 2026, a separação entre contas de pessoa física e jurídica deixa de ser apenas recomendação e passa a ser uma medida importante de proteção fiscal.
Acompanhar as atualizações é indispensável
A Receita Federal reforça que não há imposto sobre Pix nem fiscalização individual de cada transação. O monitoramento ocorre por meio de dados consolidados para cruzamento de informações.
Ainda assim, como normas e interpretações podem evoluir, é fundamental acompanhar as atualizações e manter a organização financeira para evitar problemas com o Fisco.
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