Nova lei endurece punições para quem vende ou oferece álcool a menores de idade

Por Revista Formosa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que torna mais rigorosas as penalidades aplicadas a quem vender, servir, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas — ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica — a menores de 18 anos.
A norma, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, altera o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata do tema.
Com a atualização, a pena de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso fique comprovado que o adolescente ou a criança consumiu o produto.
Antes da mudança, a punição era aplicada apenas pela entrega do item, sem considerar o consumo.
A nova lei reforça a responsabilidade de comerciantes e estabelecimentos, buscando coibir práticas que coloquem em risco a saúde e o desenvolvimento de menores de idade.
Siga a Revista Formosa no Instagram. Nosso canal no WhatsApp e esteja sempre atualizado! Receba as últimas notícias da Revista Formosa no Google News.





