Nova lei endurece punições para quem vende ou oferece álcool a menores de idade

09/10/2025
Foto: Débora Klempous/Rede Peteca
Foto: Débora Klempous/Rede Peteca

Por Revista Formosa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que torna mais rigorosas as penalidades aplicadas a quem vender, servir, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas — ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psíquica — a menores de 18 anos.

A norma, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, altera o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata do tema.

Com a atualização, a pena de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso fique comprovado que o adolescente ou a criança consumiu o produto. 

Antes da mudança, a punição era aplicada apenas pela entrega do item, sem considerar o consumo.

A nova lei reforça a responsabilidade de comerciantes e estabelecimentos, buscando coibir práticas que coloquem em risco a saúde e o desenvolvimento de menores de idade.

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