MP vai recorrer da decisão que absolveu homem por estupro de menina

22/02/2026
Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Revista Formosa

O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. 

A absolvição teve como fundamento o entendimento de que teria havido consentimento, anuência da família e formação de um núcleo familiar.

Em nota, o órgão informou que irá analisar a decisão judicial para identificar os pontos que podem ser contestados e, a partir disso, adotar as medidas cabíveis. 

O Ministério Público também comunicou que articulou, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, ações para garantir a proteção da vítima.

Segundo o portal Conjur, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o homem acusado de estupro e também a mãe da menina, que respondia por omissão.

O artigo 217-A do Código Penal estabelece que é crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do crime.

Apesar disso, prevaleceu entre os desembargadores o entendimento de que o caso apresentava circunstâncias específicas, como o consentimento da adolescente, a concordância da família e a constituição de um núcleo familiar. 

Com base nisso, aplicou-se a técnica jurídica conhecida como "distinguishing", quando se entende que o caso concreto possui particularidades que o diferenciam da regra geral.

Para o advogado criminalista Gustavo Scandelari, a decisão é polêmica porque contraria a literalidade da lei:

"A questão aqui é que nós temos a literalidade do Código Penal, dizendo que o consentimento da vítima é irrelevante. Ou seja, o crime está configurado, mesmo que a vítima dê o seu consentimento. E também chama atenção a grande diferença de idade entre a vítima e o autor do fato".

Já a advogada Helena Cabrera de Oliveira avalia que houve relativização da vulnerabilidade da vítima:

"Houve uma relativização da vulnerabilidade do consentimento de uma vítima menor de 12 anos que, na verdade, não tem capacidade intelectual ou emocional de saber o que consiste, de fato, a composição de um núcleo familiar e nem ao menos de consentir com uma conjunção carnal com um homem de 35 anos".

A advogada e professora Diana Geara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, afirma que o casamento ou união de meninas com homens adultos é um problema social que também se reflete no Judiciário:

"É um reflexo das vulnerabilidades que as mulheres têm no Brasil. A gente tá falando de limitações financeiras, educacionais e laborais. Nós, lamentavelmente, ocupamos sempre as primeiras posições, no mundo, dentre os países em que há mais mulheres que se casam antes dos 18 anos".

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que, em 2022, cerca de 34 mil crianças e adolescentes viviam em uniões conjugais no Brasil.

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