Lula sanciona lei que irá taxar os super-ricos e tributar as offshores

Por Revista Formosa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 13, a lei que taxa os fundos dos super-ricos e tributa as offshores, empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais. O texto foi aprovado pelo Senado em novembro e a lei foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União).
Após a lei, a taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores será de 8%. Conforme o Ministério da Fazenda, a arrecadação é de R$ 3,2 bilhões antes das modificações, ainda neste ano. Em 2024 serão R$ 20 bilhões e então, R$ 7 bilhões a partir de 2025.
Já a tributação dos fundos dos super-ricos será duas vezes por ano, em maio e novembro, como acontece com outros fundos (o chamado come-cotas). Das offshores ocorrerá anualmente, no dia 31 de dezembro.
Inicialmente, o governo Lula previa uma alíquota de 10% para os fundos dos chamados "super-ricos". Esse percentual seria cobrado duas vezes ao ano. Porém, os parlamentares diminuíram a taxa para 6%.
Offshores
• São os rendimentos obtidos em aplicações ou empresas no exterior.
• Antes da lei, quem investia fora do Brasil em fundos desse tipo escapava da taxação se não movimentasse os valores.
• A nova legislação prevê a cobrança de tributos uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro. A alíquota estabelecida é de 15%.
Fundos exclusivos
• Os fundos exclusivos de investimentos são voltados para quem tem, no mínimo, R$ 10 milhões em investimentos.
• Atualmente, existem 2.568 fundos exclusivos de investimentos no mercado brasileiro. Isso significa R$ 756 bilhões alocados nesses fundos, segundo dados do TradeMap. Esse dinheiro representa 12,3% de tudo o que está aplicado em fundos no Brasil.
• A nova lei prevê a tributação dos fundos duas vezes ao ano, a cada seis meses. Pelo texto sancionado nesta quarta-feira (13), a taxa cobrada vai variar conforme o tempo dos investimentos: 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% no caso de fundos com até um ano ou menos.
O único parágrafo vetado pelo presidente Lula foi em relação aos sistemas de negociações de Fundos de Investimentos em Ações. Pelo projeto aprovado, eles deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais. A justificativa do governo é que a redação provocaria danos à livre concorrência.
Fonte: R7; A Tarde



