Lei que Agiliza Pagamento de Dívidas Judiciais de Pequeno Valor é Sancionada em Formosa do Rio Preto

Por Revista Formosa
A Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto aprovou e o prefeito Neo Araújo sancionou a Lei nº 344/2025, que estabelece regras para o pagamento de débitos judiciais de pequeno valor, ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A nova legislação determina que valores de até sete salários mínimos sejam pagos diretamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sem a necessidade de precatório.
A lei veda o fracionamento dos débitos, que deverão ser quitados integralmente no regime de RPV.
Caso o valor ultrapasse o limite, o saldo será pago por precatório. A parte exequente também pode renunciar ao valor que exceder o limite, facilitando o pagamento rápido.
Os pagamentos ocorrerão conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios, com prazo máximo de 90 dias, respeitando a disponibilidade orçamentária do município.
A lei não se aplica a cessionários de créditos de precatório.
A medida visa tornar o processo mais ágil e eficiente, com impacto financeiro previsto dentro do orçamento municipal.
A Lei nº 344/2025 assinado em 19 de março de 2025 e publicado no diário oficial em 20 de março de 2025.
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