Justiça reconhece direito de professores ao piso salarial nacional em Formosa do Rio Preto

Por Revista Formosa
A APLB sustentou que, desde 2022, o Município de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, não vinha cumprindo integralmente a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O sindicato argumentou que os docentes estavam recebendo vencimentos inferiores ao valor mínimo estipulado em lei, mesmo com a soma de gratificações e vantagens, contrariando ainda o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a valorização do magistério.
O Município, por sua vez, alegou limitações orçamentárias, defendendo a legalidade dos atos administrativos e sustentando que os valores pagos estavam de acordo com a legislação municipal vigente.
Piso se aplica ao vencimento básico, decide juíza
A magistrada reafirmou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4167, esclarecendo que o piso deve incidir sobre o vencimento básico e não sobre a remuneração total.
A juíza destacou que a lei federal é de cumprimento obrigatório por todos os entes federativos, sem possibilidade de exclusão por questões orçamentárias.
"Comprovado o descumprimento do dever legal do ente público de pagar o piso nacional do magistério, deve ser responsabilizado pelos pagamentos da diferença salarial referente ao período que percebeu remuneração inferior ao estabelecido pelo MEC", afirma a sentença.
A decisão também reconhece que todos os professores da educação básica — independentemente de serem efetivos, temporários, ativos ou inativos — têm direito ao piso salarial nacional, com efeito retroativo a 27 de abril de 2011, data fixada pelo STF como início da vigência da norma.
Condenação inclui valores retroativos e honorários
A sentença condena o Município ao pagamento das diferenças salariais resultantes da não aplicação dos reajustes anuais, bem como de seus reflexos em férias, terço de férias, 13º salário, adicionais por tempo de serviço e demais vantagens.
A atualização dos valores deve seguir a sistemática do IPCA-E e, posteriormente, a taxa SELIC, conforme entendimento firmado pelo STF e STJ nos Temas 810 e 905, respectivamente.
Além disso, a decisão impõe o pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa. O Município poderá compensar valores eventualmente pagos administrativamente, desde que comprovados nos autos.
Repercussão
A decisão é considerada uma vitória para a categoria, que há anos reivindicava o cumprimento integral do piso nacional. A APLB informou que acompanhará a execução da sentença e orientará os profissionais da educação sobre os próximos passos.
A Prefeitura de Formosa do Rio Preto ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Decisão na íntegra
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