Justiça Federal confirma legalidade do abate de jumentos no Brasil

Por Revista Formosa
Uma decisão considerada histórica pela cadeia agropecuária encerrou um longo impasse jurídico sobre o abate de jumentos no país e reacendeu o debate sobre manejo sustentável, bem-estar animal e desenvolvimento econômico no Nordeste.
Em julgamento realizado no dia 5 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a legalidade da atividade quando realizada por frigoríficos devidamente habilitados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Os magistrados concluíram que os procedimentos adotados atendem às normas sanitárias e aos critérios de bem-estar animal previstos na legislação brasileira, afastando a alegação de inconstitucionalidade sustentada por entidades contrárias ao abate.
O entendimento reforça que a prática é permitida no Brasil desde 1952, desde que observados os requisitos técnicos e legais.
Ao validar a atuação fiscalizatória do Ministério da Agricultura e Pecuária, o TRF-1 consolidou um cenário de segurança jurídica para produtores, trabalhadores e investidores, criando condições para a organização de uma cadeia produtiva formal e regulada.
Durante o julgamento, o tribunal afirmou não haver comprovação de irregularidades no transporte dos animais, na fiscalização ou nos métodos de abate.
Também destacou que eventuais falhas devem ser analisadas de forma pontual, sem justificar a suspensão generalizada de uma atividade considerada lícita.
O acórdão ainda reconheceu os prejuízos causados por paralisações anteriores, sobretudo na Bahia, estado que abriga frigorífico habilitado para exportação.
Segundo o TRF-1, as suspensões afetaram diretamente uma atividade fiscalizada e geradora de renda, com reflexos negativos na economia local e estadual.
Entendimento já vinha sendo consolidado

A decisão da Justiça Federal se soma a outros posicionamentos favoráveis ao setor. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia negou pedido do Ministério Público estadual para interromper os abates, ressaltando os impactos sociais e econômicos da medida.
Na avaliação do TJBA, a cadeia produtiva envolve criadores, transportadores, trabalhadores de frigoríficos, prestadores de serviços e suas famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade.
Antes disso, no fim de 2024, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam rejeitado recursos com o mesmo objetivo, fortalecendo o entendimento jurídico em âmbito nacional.
Com a segurança jurídica reforçada, o setor projeta maior interesse de investidores.
Principal parceiro comercial do Brasil, a China apresenta elevada demanda por pele e carne de jumento, insumos utilizados, entre outras finalidades, na produção do ejiao, um medicamento tradicional amplamente consumido no país asiático.
Atualmente, o Brasil já realiza exportações desses produtos, sobretudo a partir da Bahia.
Além do aspecto econômico, o tema envolve uma questão recorrente no semiárido: o abandono de jumentos.
Com a perda gradual de sua função no transporte e no trabalho rural, milhares de animais passaram a circular livremente por estradas e áreas abertas, aumentando o risco de acidentes.
Para o zootecnista e produtor rural Alex Bastos, que atua no sertão baiano, a decisão judicial permite uma mudança de abordagem. Segundo ele, o país pode avançar da realidade do abandono involuntário para uma revalorização produtiva dos asininos, nos moldes do que ocorreu historicamente com outras espécies.
Bastos defende que o debate seja conduzido com base técnica e transparência, indo além da polarização entre ser "a favor ou contra" o abate.
Para ele, a discussão deve incluir políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, controle populacional e sanitário, redução de riscos viários e estímulo ao desenvolvimento regional.
Outro ponto destacado é a ausência de dados consolidados sobre a população de jumentos no semiárido.
As informações disponíveis são fragmentadas e, em grande parte, baseadas em estimativas regionais, o que dificulta afirmar que o abate seja o principal fator de eventual redução populacional.
De acordo com o zootecnista, há indícios de que o declínio se intensificou justamente em períodos de interrupção da atividade frigorífica.
Mais do que encerrar uma disputa judicial, a decisão do TRF-1 redefine o debate nacional sobre os jumentos no Nordeste.
Ao reconhecer a legalidade, a fiscalização e a relevância socioeconômica da atividade, a Justiça Federal abre caminho para a estruturação de uma cadeia produtiva formal, capaz de gerar renda, enfrentar o problema do abandono e atender a um mercado internacional em expansão.
O desafio, a partir de agora, será transformar essa segurança jurídica em políticas públicas eficazes, dados confiáveis e práticas responsáveis, conciliando produção, bem-estar animal e desenvolvimento regional.
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