Justiça anula eleição da Mesa Diretora em Formosa do Rio Preto e determina nova eleição em até 15 dias

19/11/2025
Imagem/Revista Formosa
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Por Revista Formosa

O juiz Oclei Alves da Silva, da Comarca de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, julgou procedente a Ação Popular movida pelo eleitor Vilmar Rodrigues de Carvalho e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026, afastando imediatamente o presidente Hermínio Cordeiro dos Reis do cargo. 

A decisão determina ainda a realização de uma nova eleição no prazo de até 15 dias.

Com o afastamento, o vice-presidente da Câmara, Joílson Rocha de Souza, assume interinamente a condução do Legislativo até a escolha de um novo presidente.

A medida cumpre ordem vinculante da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 82.763/BA, que cassou decisão anterior do próprio juízo local e determinou nova análise do mérito à luz da ADI 6.524 e da ADPF 959 — decisões que reforçam a proibição de terceiros mandatos consecutivos em Mesas Diretoras de casas legislativas em todo o país.

Entenda o caso

A ação contestou a legalidade da recondução de Hermínio dos Reis, eleito presidente para três biênios consecutivos:

  • 2021/2022

  • 2023/2024

  • 2025/2026 (mandato anulado)

Segundo o autor da ação, a nova reeleição violaria a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, que permitem apenas uma única recondução sucessiva, além de contrariar o entendimento do STF que tornou esse limite obrigatório para todos os entes federativos.

A defesa de Hermínio alegava que o primeiro mandato (2021/2022), eleito em 1º de janeiro de 2021, deveria ser desconsiderado por ter ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021, marco estabelecido em processo de modulação de efeitos do Supremo. 

Essa tese chegou a ser acolhida inicialmente pelo juiz, mas foi derrubada pela decisão da ministra Cármen Lúcia, que citou precedentes da Segunda Turma do STF deixando claro que mandatos iniciados em 2021 contam para fins de reeleição, ainda que a eleição tenha ocorrido poucos dias antes do marco temporal.

Decisão

Ao julgar o mérito, o juiz concluiu que a reeleição para 2025/2026 configurou "flagrante transgressão" ao princípio da alternância no poder, ferindo a moralidade administrativa e a ordem constitucional.

Na sentença, ele declarou:

  • nulo o ato de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 no que diz respeito ao cargo de presidente;

  • afastamento imediato de Hermínio dos Reis;

  • multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, aplicada ao próprio vereador e também ao presidente interino;

  • realização de nova eleição em até 15 dias, a ser conduzida pelo vice-presidente ou, na ausência, por quem estiver na linha de sucessão da Câmara;

  • condenação do réu e da Câmara ao pagamento de custas processuais e honorários, fixados em 20% do valor da causa.

O pedido de ressarcimento ao erário foi negado por falta de comprovação de dano material ou dolo específico.

STF 

A decisão local segue integralmente o entendimento do STF, que em diversos julgados — especialmente a ADI 6.524, a ADPF 959 e reclamações correlatas — afirmou que:

  • é permitida apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora;

  • não é admitido terceiro mandato seguido, mesmo para eleições ocorridas no início de 2021;

  • normas municipais que autorizem reeleições ilimitadas são incompatíveis com os princípios republicanos.

A ministra Cármen Lúcia, ao cassar a decisão anterior de Formosa, destacou que é "inviável um terceiro período seguido na mesma função", reforçando que o biênio 2021/2022 precisa ser incluído na contagem.

Câmara: ser comunicada e cumprir decisão 

A sentença determina comunicação imediata à Câmara Municipal e ao Ministério Público, que acompanhará a nova eleição. 

O juiz também enviará ofícios à ministra Cármen Lúcia e ao Tribunal de Justiça da Bahia para informar o cumprimento das determinações.

Com a decisão, Formosa do Rio Preto terá de reorganizar sua Mesa Diretora antes do fim de 2025, definindo um novo presidente para o restante do biênio 2025/2026.

Decisão na íntegra

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